
Somos uma multinacional brasileira de mudanças internacionais, com equipes e frota próprias — não terceirizamos o cuidado com a sua casa.
Eleita a melhor em satisfação do cliente no Prêmio MESC (Melhores Empresas em Satisfação do Cliente, do Instituto MESC em parceria com o Google) em 2024 e 2025.
Certificação FIDI-FAIM, auditada de forma independente, e classificação EcoVadis Gold — a única empresa de mudanças da América Latina com essa distinção.
Atendemos famílias, executivos e expatriados em Londres, Manchester, Birmingham, Edimburgo, Bristol e Cambridge.
Mudar de país já é grande o bastante — a parte difícil é nossa.
Equipe própria no Brasil conduzindo embalagem, documentação e embarque, e agentes credenciados da nossa rede internacional executando o desembaraço e a entrega no Reino Unido — com acompanhamento do nosso time em todas as etapas.
O Reino Unido é a rota mais rígida da Europa neste ponto: a HMRC exige que a aprovação do Transfer of Residence relief seja obtida antes de o benefício ser reivindicado, ou seja, antes da mudança chegar. Conduzimos o pedido do ToR1, acompanhamos até a emissão do número de referência e só embarcamos com o relief resolvido.
Cuidamos da documentação de exportação no Brasil e acompanhamos a liberação no porto de entrada britânico, normalmente Felixstowe, Southampton ou London Gateway, com o número de referência do ToR informado na declaração de importação. Você não precisa se preocupar com burocracia — nós resolvemos tudo.
Entregamos sua mudança em Londres, Manchester, Birmingham, Edimburgo, Bristol, Cambridge e demais regiões da Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte. Do seu endereço no Brasil até a porta da sua nova casa, com desembalagem e montagem dos móveis.
Embalamos seus pertences com materiais de alta qualidade e técnicas profissionais. Móveis, eletrônicos, obras de arte — tudo protegido com o máximo cuidado.
Sua mudança viaja protegida com seguro internacional que cobre todo o trajeto — da coleta no Brasil até a entrega no Reino Unido.
Realizamos a vistoria dos seus pertences por videochamada, sem necessidade de visita presencial. Prático, rápido e sem compromisso.
Prazos porta a porta, do momento da coleta no Brasil até a entrega com montagem no Reino Unido.
| Origem | Destino | Marítimo | Aéreo |
|---|---|---|---|
| São Paulo (SP) | LondresPrazo porta a porta, com desembaraço nas duas pontas | 45 a 65 dias | 15 a 30 dias |
| São Paulo (SP) | Manchester | 45 a 65 dias | 15 a 30 dias |
| Rio de Janeiro (RJ) | Londres | 45 a 65 dias | 15 a 30 dias |
| Belo Horizonte (MG) | BirminghamInclui transferência rodoviária até o porto de embarque | 50 a 70 dias | 15 a 30 dias |
| Curitiba (PR) | EdimburgoInclui transferência rodoviária até o porto de embarque | 50 a 70 dias | 15 a 30 dias |
Prazo porta a porta, com desembaraço nas duas pontas
Inclui transferência rodoviária até o porto de embarque
Inclui transferência rodoviária até o porto de embarque
Atendemos todo o país, consulte-nos para saber o prazo exato de sua cidade.
Prazos estimados porta a porta, sujeitos à programação do armador ou companhia aérea. Incluem coleta, embalagem, desembaraço aduaneiro na origem e no destino e entrega final. O prazo da sua mudança é confirmado na cotação, após a definição do serviço e da rota.
Enquadramento aduaneiro da rota: conduzimos o formulário ToR1 junto à HMRC antes do embarque, porque no Reino Unido a aprovação do Transfer of Residence relief precisa sair antes da mudança chegar.
Os prazos acima são porta a porta e incluem coleta e embalagem na residência de origem, consolidação da carga, espera pela janela de saída do navio, a travessia, o desembaraço aduaneiro nas duas pontas e a entrega final com montagem dos móveis. Publicamos assim porque é o prazo que você de fato vive. Prazos de porto a porto divulgados por armadores parecem menores porque cobrem apenas o tempo de navegação, sem alfândega, coleta ou entrega.
O que a HMRC e a aduana brasileira pedem, com o nome de cada documento e do órgão responsável.
HM Revenue & Customs (HMRC)
O Reino Unido é a rota mais exigente da Europa neste ponto: a HMRC determina que a aprovação do Transfer of Residence relief precisa ser obtida antes de reivindicar o benefício, ou seja, antes da mudança chegar. O formulário também aparece grafado como ToR01. Conduzimos o pedido e acompanhamos até a emissão do número de referência.
É preciso demonstrar ter residido fora do Reino Unido por pelo menos doze meses consecutivos antes da data da mudança. Contratos de trabalho, comprovantes de endereço, declarações de imposto de renda e registros escolares dos filhos são aceitos como prova. Indicamos exatamente quais documentos reunir e organizamos o dossiê: a One Moving gerencia essa etapa para sua comodidade.
Lista completa dos bens que serão enviados, com descrição e valor estimado. É o documento em que a HMRC se baseia para conceder o relief e, se houver tributação devida, para calcular a base de cálculo. Toda a elaboração é feita pela nossa equipe durante a embalagem e gerenciada pela One Moving, para sua comodidade.
Registro da saída dos bens junto à Receita Federal, conduzido por despachante aduaneiro, e emissão do conhecimento de carga no nome do proprietário dos bens, com a quantidade de volumes enviados. A One Moving contrata e coordena o despachante e acompanha a liberação de ponta a ponta, para sua comodidade.
HM Revenue & Customs e UK Border Force
Com o relief aprovado, a HMRC emite um número de referência que é informado na declaração de importação. É esse número que libera a mudança sem Customs Duty e sem VAT. O preenchimento e a protocolização da declaração são gerenciados pela One Moving, para sua comodidade.
Os bens precisam ser destinados ao mesmo uso que tinham antes da mudança e não podem ser emprestados, dados em garantia, alugados ou transferidos a outra pessoa dentro de doze meses da data da mudança.
O relief não dispensa licença para bens restritos. Armas de fogo, itens de espécies ameaçadas e outros bens controlados continuam exigindo autorização própria, independentemente da isenção tributária. Identificamos esses itens na vistoria e orientamos o caminho de cada autorização, com gestão da One Moving, para sua comodidade.
Apresentação da documentação no porto de entrada, normalmente Felixstowe, Southampton ou London Gateway, acompanhamento da liberação e transporte da carga até o endereço final, com desembalagem e montagem dos móveis.
A HMRC é expressa: é obrigatório obter aprovação antes de reivindicar o relief. Diferente de Espanha ou Holanda, onde a isenção é solicitada dentro da própria declaração de importação, no Reino Unido o pedido é prévio e independente. Mudança que chega sem ToR aprovado fica retida e sujeita a Customs Duty e VAT.
A HMRC admite dispensar as condições de doze meses de residência anterior, seis meses de posse e o limite de doze meses para importar quando houver circunstância alheia ao controle do interessado. Mas registra expressamente que falta de recursos financeiros ou de espaço na nova casa não é considerada circunstância excepcional.
A orientação oficial adverte que o descumprimento das regras autoriza a aduana a apreender os bens e também o veículo em que eles foram transportados, além de multa ou processo criminal. É o motivo pelo qual não iniciamos embarque nesta rota sem o ToR resolvido.
As três condições são cumulativas: ter residido fora do Reino Unido por pelo menos doze meses consecutivos, possuir os bens há pelo menos seis meses antes da mudança e importá-los dentro de doze meses após passar a viver no país, com a intenção de usá-los para a mesma finalidade de antes.
Não é possível reivindicar o Transfer of Residence relief para bens importados de residências secundárias ou casas de férias. Também ficam fora bebidas alcoólicas, tabaco e produtos de tabaco, meios de transporte comerciais e instrumentos de trabalho que não sejam portáteis. Álcool e tabaco embarcados geram Excise Duty.
Quando não há direito ao benefício, são devidos Customs Duty conforme o tipo e a origem do bem e VAT à alíquota padrão calculado sobre o valor total dos bens somado a frete, seguro e qualquer direito devido. O pagamento precisa ser feito antes da retirada da carga.
Fontes: HM Revenue & Customs (Transfer of residence to the UK, atualizado em novembro de 2025) e GOV.UK (Moving your belongings, going through customs and tax). Informação verificada em agosto de 2026; confirmamos as condições do seu caso antes do embarque.
As duas modalidades atendem a rota Brasil — Reino Unido. A escolha depende do volume, da urgência e do valor dos bens.
Ideal para mudanças completas com grande volume. Melhor custo-benefício para transportar móveis, eletrodomésticos e todos os seus pertences.
Para quem precisa de agilidade. Perfeito para volumes menores, itens urgentes ou mudanças parciais que não podem esperar.
Sabemos que mudar de país é uma decisão importante. Por isso cuidamos de toda a logística da sua mudança para que você possa focar no que realmente importa: sua nova vida no Reino Unido.
Nossa equipe acompanha cada etapa do processo, garantindo segurança, organização e previsibilidade.
As dúvidas que mais aparecem na rota, respondidas com base na regra oficial.
Pelo transporte marítimo, o prazo é de 45 a 65 dias, e pelo aéreo, de 15 a 30 dias. Esses prazos são porta a porta: incluem coleta e embalagem na residência de origem, consolidação da carga, espera pela janela de saída do navio, a travessia, o desembaraço aduaneiro nas duas pontas e a entrega final com montagem dos móveis. Não devem ser comparados com prazos de porto a porto divulgados por armadores, que cobrem apenas o tempo de navegação.
O ToR1, também grafado como ToR01, é o formulário do Transfer of Residence relief, o benefício que permite trazer os bens de uso pessoal e doméstico para o Reino Unido sem pagar Customs Duty e sem VAT. A HMRC determina que a aprovação deve ser obtida antes de reivindicar o relief, portanto o pedido precisa ser feito antes da mudança chegar ao país. Após a aprovação, a HMRC emite um número de referência que é informado na declaração de importação.
As condições são cumulativas. É preciso ter sido residente fora do Reino Unido por pelo menos doze meses consecutivos antes da data da mudança, importar os bens dentro de doze meses após passar a viver no Reino Unido e ter a intenção de usar os bens no país para a mesma finalidade com que eram usados antes. Além disso, os bens precisam estar em sua posse há pelo menos seis meses antes da mudança.
Não dentro do primeiro ano. Os bens que entraram com o relief não podem ser emprestados, usados como garantia, alugados ou transferidos a outra pessoa dentro de doze meses contados da data da mudança. É uma restrição de destinação: o benefício foi concedido porque os bens acompanham a transferência de residência, não para revenda.
Sim. A relação oficial de bens elegíveis da HMRC inclui expressamente animais de estimação e animais de sela, desde que trazidos para fins não comerciais. Animais importados para revenda, criação ou competição não qualificam. O relief é o tratamento tributário da entrada; as exigências sanitárias e de documentação veterinária são um processo separado, que nosso departamento pet conduz em paralelo.
Ficam fora bebidas alcoólicas, tabaco e produtos de tabaco, meios de transporte de caráter comercial e instrumentos de trabalho que não sejam portáteis. Álcool e tabaco embarcados na mudança geram Excise Duty. O relief também não dispensa licença para bens restritos, como armas de fogo ou itens de espécies ameaçadas, que seguem exigindo autorização própria.
Não. A HMRC não admite o Transfer of Residence relief para bens importados de residências secundárias ou casas de férias, porque o benefício está vinculado à transferência efetiva da residência principal. Nessa situação incidem Customs Duty conforme o tipo de bem e VAT à alíquota padrão sobre o valor total dos bens somado a frete, seguro e direitos devidos.
Existe, mas é restrita. A HMRC considera dispensar as condições de doze meses de residência anterior, seis meses de posse e o limite de doze meses para importar quando circunstâncias alheias ao controle do interessado impedirem o cumprimento. O ponto de atenção é que a própria HMRC registra que falta de recursos financeiros ou de espaço na nova casa não é considerada circunstância excepcional, então o pedido precisa ser bem fundamentado.
Sim. A relação de bens elegíveis ao relief inclui bicicletas, motocicletas, automóveis particulares e seus reboques, caravanas de camping, embarcações de recreio e aeronaves privadas. O veículo entra sob as mesmas condições dos demais bens, incluindo a restrição de não transferi-lo a outra pessoa por doze meses. As exigências técnicas de registro e circulação no Reino Unido são um processo separado, posterior ao desembaraço.
A embalagem, a documentação de exportação e o embarque no Brasil são conduzidos por equipe própria da One Moving, e o desembaraço e a entrega no Reino Unido são executados por agentes credenciados da nossa rede internacional, com acompanhamento do nosso time em todas as etapas. O pedido do ToR1 é conduzido por nós antes do embarque, justamente porque é a etapa que mais gera retenção de carga nessa rota.
Milhares de famílias já confiaram sua mudança internacional à One Moving.
“A One Moving cuidou de tudo. Desde a embalagem até a entrega em Londres. Chegou tudo perfeito, sem nenhum dano. Profissionais de verdade.”
“Estava com muito medo da burocracia aduaneira, mas eles resolveram tudo. Nem precisei me preocupar. Recomendo de olhos fechados!”
“Empresa séria e transparente. O orçamento foi exatamente o que paguei, sem surpresas. A vistoria virtual foi super prática.”
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