

Somos uma multinacional brasileira de mudanças internacionais, com equipes e frota próprias — não terceirizamos o cuidado com a sua casa.
Eleita a melhor em satisfação do cliente no Prêmio MESC (Melhores Empresas em Satisfação do Cliente, do Instituto MESC em parceria com o Google) em 2024 e 2025.
Certificação FIDI-FAIM, auditada de forma independente, e classificação EcoVadis Gold — a única empresa de mudanças da América Latina com essa distinção.
Registramos a DSI no Siscomex e conduzimos o desembaraço no Brasil com equipe própria, dentro da janela legal de três meses antes a seis meses depois do seu desembarque. Na Holanda, atuamos com agentes credenciados da nossa rede internacional.
Mudar de país já é grande o bastante — a parte difícil é nossa.
Voltar para o Brasil é uma decisão importante, e a logística da mudança não precisa ser um problema. Nossa equipe cuida de todo o processo de importação para que você possa focar na sua nova fase de vida.
A etapa crítica desta rota está no Brasil: a carga precisa chegar dentro da janela de três meses antes a seis meses depois do seu desembarque, e a isenção exige comprovação de mais de um ano de residência no exterior. É exatamente nessa ponta que temos equipe própria, com o registro da DSI e o desembaraço conduzidos por nós. Na saída, verificamos se os seus bens ainda estão sob a restrição de transferência dos doze meses da isenção de entrada holandesa.
Agentes credenciados da nossa rede internacional coletam e embalam seus bens na sua residência na Holanda, com acompanhamento do nosso time e inventário montado já no formato que a Receita Federal aceita.
Sua mudança é transportada via marítimo ou aéreo da Holanda para o Brasil, com rastreamento e acompanhamento em todas as etapas.
Registramos a DSI no Siscomex por despachante habilitado e conduzimos a liberação na Receita Federal e o desembaraço no porto ou aeroporto brasileiro com equipe própria.
Após a liberação aduaneira, entregamos seus bens no endereço final no Brasil e montamos seus móveis.
Sua mudança viaja protegida por seguro internacional que cobre todo o trajeto — da coleta da Holanda até a entrega no endereço final no Brasil, incluindo o período de armazenagem e o desembaraço.
Itens com restrição na importação para o Brasil:
Seja por decisão pessoal, fim de contrato de trabalho ou aposentadoria, voltar para o Brasil é um momento especial. Deixe a logística da mudança com quem entende do assunto.
Cuidamos de cada detalhe para que seus bens cheguem com segurança ao Brasil, enquanto você se prepara para a nova fase.
Faixas de prazo porta a porta, já considerando embalagem, consolidação, travessia e desembaraço nas duas pontas, para você planejar a chegada dos seus bens dentro da janela legal.
| Origem | Destino | Marítimo | Aéreo |
|---|---|---|---|
| Amsterdã | São Paulo (SP)Prazo porta a porta, com desembaraço nas duas pontas | 45 a 60 dias | 15 a 30 dias |
| Roterdã | São Paulo (SP)Roterdã é o maior porto da Europa, com escalas frequentes | 45 a 58 dias | 15 a 30 dias |
| Haia | Rio de Janeiro (RJ) | 45 a 60 dias | 15 a 30 dias |
| Utrecht | Curitiba (PR)Inclui transferência rodoviária até o endereço final | 50 a 65 dias | 15 a 30 dias |
| Eindhoven | Belo Horizonte (MG)Inclui transferência rodoviária até o endereço final | 50 a 65 dias | 15 a 30 dias |
Prazo porta a porta, com desembaraço nas duas pontas
Roterdã é o maior porto da Europa, com escalas frequentes
Inclui transferência rodoviária até o endereço final
Inclui transferência rodoviária até o endereço final
Atendemos todo o país, consulte-nos para saber o prazo exato de sua cidade.
Prazos estimados porta a porta, sujeitos à programação do armador ou companhia aérea. Incluem coleta, embalagem, desembaraço aduaneiro na origem e no destino e entrega final. O prazo da sua mudança é confirmado na cotação, após a definição do serviço e da rota.
O ponto de equilíbrio fica em torno de 13 a 15 metros cúbicos. Abaixo desse volume, a grupagem tende a ser mais econômica. Acima dele, o contêiner exclusivo de 20 pés normalmente sai mais barato e ainda reduz o prazo, porque dispensa as etapas de consolidação e desconsolidação da carga — que costumam somar de quatro a oito dias.
Uma mudança de volta para o Brasil passa por dois órgãos aduaneiros distintos, com exigências próprias. Conheça o que é pedido em cada etapa.
Douane — Customs Administration of the Netherlands
Relação completa dos bens que sairão do país, volume por volume, assinada pelo proprietário. O mesmo inventário serve de base para a declaração de importação no Brasil, e é a aduana brasileira que define esse formato, por isso montamos um documento único já no padrão exigido lá. Toda a elaboração é feita pela nossa equipe durante a embalagem e gerenciada pela One Moving, para sua comodidade.
A saída definitiva da Holanda é comunicada ao município onde você mora, com a desinscrição da base de dados de registros pessoais. O comprovante dessa baixa é o documento que demonstra o encerramento da sua residência holandesa. Orientamos onde e quando solicitar e acompanhamos a emissão: a One Moving gerencia essa etapa para sua comodidade.
Se você entrou na Holanda com isenção aduaneira de mudança há menos de doze meses, os bens ainda estão sujeitos à restrição de não serem transferidos. Verificamos essa situação antes do embarque, porque ela precisa ser tratada com a Douane e não no porto. Todo esse trâmite é gerenciado pela One Moving, para sua comodidade.
Receita Federal do Brasil
A mudança é declarada no Siscomex por meio da DSI, registrada por despachante habilitado. É a nossa equipe própria no Brasil que conduz esse registro e acompanha o despacho até a liberação.
A isenção ampliada de móveis e bens de uso doméstico exige comprovar residência efetiva no exterior por mais de um ano. Na prática da fiscalização, as provas que sustentam o despacho são a Declaração de Residência emitida pelo Consulado Brasileiro da cidade onde você mora e as contas de consumo em seu nome, como água, luz, gás e internet. Documentos como comprovante de inscrição municipal holandesa, contrato de aluguel, contrato de trabalho e declarações de imposto compõem o dossiê como apoio, mas não comprovam residência isoladamente: eles atestam a autorização para residir, não a residência efetiva. Indicamos exatamente quais documentos reunir e organizamos o dossiê: a One Moving gerencia essa etapa para sua comodidade.
O passaporte é o documento que materializa a data do seu desembarque no Brasil, e é dessa data que se contam os prazos legais da mudança. Reunimos as cópias necessárias antes do registro da DSI.
Conhecimento de embarque emitido em nome do proprietário dos bens e, para itens de valor elevado ou identificáveis por número de série, comprovantes de aquisição que demonstrem o uso anterior no exterior.
A bagagem desacompanhada precisa chegar ao Brasil dentro de uma janela que começa três meses antes e termina seis meses depois do seu desembarque no país. Fora dessa janela, a isenção é perdida e a mudança passa a ser tratada como importação comum, com incidência de tributos. Como o trânsito marítimo desta rota leva de 45 a 60 dias porta a porta, o planejamento da data de embarque tem de ser feito antes da compra da sua passagem, não depois. Um ponto que costuma gerar confusão: essa janela permite que a carga chegue antes de você, mas o desembaraço só é feito com o viajante já em território brasileiro, porque a Receita Federal exige a comprovação da sua chegada para liberar os bens. Antecipar o embarque para ganhar tempo não funciona: a carga chega e fica parada, gerando armazenagem e demurrage. Por isso alinhamos a data de embarque à sua data de desembarque, com a folga necessária.
Se você entrou na Holanda com isenção aduaneira de mudança, os bens ficam sujeitos, pelos doze meses seguintes à importação, à restrição de não serem emprestados, empenhados, arrendados ou transferidos. Uma saída do país dentro desse período precisa ser tratada com a Douane antes do embarque. É uma situação frequente em contratos de expatriação encurtados e, ignorada, pode gerar cobrança retroativa dos tributos holandeses.
A isenção de tributos na importação exige comprovação de permanência no exterior por período superior a um ano. Quem morou menos que isso não perde o direito de trazer a mudança, mas perde a isenção. Montamos o dossiê de comprovação com você antes do embarque, reunindo contratos, registros municipais holandeses e comprovantes de vínculo, porque é esse conjunto que sustenta o pedido diante da Receita Federal.
Aqui há uma inversão que surpreende quem se mudou para a Holanda levando o carro. A regra holandesa admite o veículo na mudança, com declaração separada e até possibilidade de isenção do BPM. A regra brasileira, ao contrário, exclui veículos automotores da isenção da bagagem desacompanhada. Trazer o carro de volta é possível, mas é uma operação de importação distinta, com tributos próprios, e precisa ser avaliada separadamente da mudança.
A rede elétrica holandesa opera em 230 V com plugues do tipo C e F. No Brasil, a tensão varia entre 127 V e 220 V conforme a região, e o padrão de tomada é o brasileiro. Eletrodomésticos de motor comprados na Holanda podem não funcionar adequadamente ou exigir transformador permanente. Avaliamos item por item no inventário, porque muitas vezes o frete de um eletrodoméstico grande custa mais do que a compra de um equivalente no Brasil.
A isenção alcança bens usados de uso doméstico e pessoal. Itens novos, ainda em embalagem original, ou em quantidade que sugira destinação comercial podem ser tributados individualmente ou retidos para verificação. Revisamos o inventário com você antes do embarque justamente para separar esses casos e evitar que eles atrasem a liberação de toda a carga.
O brasileiro residente no exterior pode fazer viagens ocasionais ao Brasil sem perder a isenção, desde que o tempo total dessas visitas não ultrapasse 45 dias no período de um ano fora do país. Acima disso, o excedente não é contado para completar o prazo mínimo de residência, e será necessário permanecer mais tempo no exterior para compensar. Vale um cuidado importante: essa contagem admite exceções, e situações específicas — viagem por motivo de saúde, luto familiar, exigência do empregador, entre outras — podem receber tratamento diferente. Se as suas visitas ao Brasil se aproximaram desse limite, não conclua sozinho que perdeu a isenção: um especialista aduaneiro avalia o seu caso concreto antes de qualquer decisão sobre a mudança.
Informações baseadas nas orientações públicas da Receita Federal do Brasil (página de bagagem desacompanhada e mudança para o Brasil, atualizada em janeiro de 2026), na IN RFB nº 1.059/2010 e na página Moving to the Netherlands da Douane, a administração aduaneira dos Países Baixos, atualizada em novembro de 2025, consultadas em agosto de 2026. As regras podem ser alteradas pelos órgãos competentes; confirmamos os requisitos aplicáveis ao seu caso durante o atendimento.
Coletamos sua mudança em qualquer ponto da Holanda, de Amsterdã a Roterdã, e entregamos em qualquer cidade do Brasil.
Capital, Campinas, Santos, ABC
Principal destino de repatriação. Porto de Santos.
Capital, Niterói, Barra, Zona Sul
Segundo maior destino. Porto do Rio de Janeiro.
Belo Horizonte, Uberlândia, Juiz de Fora
Entrega via São Paulo ou Rio de Janeiro.
Salvador, Recife, Fortaleza, Natal
Atendemos todas as capitais do Nordeste.
Através da Unique Relocation, oferecemos apoio completo na sua chegada ao Brasil: busca de imóveis, escolas, abertura de conta bancária e readaptação.
Respostas objetivas sobre prazos legais, documentação, isenções e tributação da rota.
Pelo transporte marítimo, o prazo é de 45 a 60 dias, e pelo aéreo, de 15 a 30 dias. Esses prazos são porta a porta: incluem coleta e embalagem na sua residência na Holanda, consolidação da carga, espera pela janela de saída do navio, a travessia, o desembaraço aduaneiro nas duas pontas e a entrega final no Brasil com montagem dos móveis. Saídas por Roterdã tendem à ponta baixa do prazo, por ser o maior porto da Europa e ter escalas frequentes para a América do Sul.
Sim, e isso não é preferência nossa: não é possível concluir o desembaraço antes do seu desembarque no Brasil. A Receita Federal exige, entre os documentos do despacho, a comprovação da chegada do viajante ao país, e o direito à isenção está vinculado ao seu desembarque definitivo. A carga pode sair da Holanda e chegar antes de você — a janela legal permite até três meses de antecedência —, mas ela permanecerá aguardando no porto ou aeroporto até que você chegue, com armazenagem e demurrage correndo nesse intervalo. É por isso que montamos o cronograma a partir da sua data de desembarque, e não da data em que a casa está pronta para ser embalada.
A bagagem desacompanhada precisa chegar dentro da janela que vai de três meses antes a seis meses depois do seu desembarque no Brasil. É um prazo rígido: fora dele, a isenção se perde e a carga é tratada como importação comum, com tributos. Como a travessia leva de 45 a 60 dias porta a porta, o embarque precisa ser planejado antes de você definir a data do seu voo, e é isso que fazemos no início do processo.
A DSI é a Declaração Simplificada de Importação, registrada no Siscomex, sistema da Receita Federal, por despachante habilitado. É por meio dela que a mudança é declarada e a isenção é pleiteada. Nesta rota, o registro da DSI e todo o acompanhamento do despacho são conduzidos pela equipe própria da One Moving no Brasil, sem intermediários, o que é justamente a ponta mais sensível de uma mudança de volta.
A comprovação é feita por um conjunto de documentos, e a hierarquia entre eles importa. As duas provas que efetivamente sustentam o despacho são a Declaração de Residência emitida pelo Consulado Brasileiro da cidade onde você mora e as contas de consumo em seu nome, como água, luz, gás e internet: são elas que demonstram residência efetiva no endereço. Documentos como o comprovante de inscrição na base de dados de registros pessoais do município holandês, os contratos de trabalho, o contrato de aluguel ou a escritura do imóvel, as declarações de imposto de renda apresentadas na Holanda e os comprovantes de plano de saúde entram no dossiê como apoio, junto ao passaporte com as entradas e saídas, mas não comprovam residência isoladamente, porque atestam a autorização para residir e não o fato de ter morado ali. Montamos esse dossiê com você antes do embarque, porque reunir documento no exterior depois de já estar no Brasil é bem mais difícil.
São duas consequências distintas. Do lado brasileiro, a isenção de tributos exige permanência no exterior por mais de um ano, então ela não se aplica: a mudança pode vir, mas tributada. Do lado holandês, se você entrou no país com isenção aduaneira de mudança, os bens estão sob restrição de transferência pelos doze meses seguintes à importação, e a saída precisa ser tratada com a Douane antes do embarque. Avaliamos as duas pontas antes de estruturar a operação.
Não dentro da isenção de mudança. A legislação brasileira exclui veículos automotores da isenção da bagagem desacompanhada, ao contrário da regra holandesa, que admite o veículo na mudança e permite até pedir isenção do BPM na entrada. Trazer o carro de volta é possível, mas configura uma operação de importação separada, com tributos e exigências próprias, e precisa ser orçada de forma independente da mudança dos bens.
Depende do equipamento. A Holanda opera em 230 V com plugues do tipo C e F, enquanto no Brasil a tensão varia entre 127 V e 220 V conforme a região e o padrão de tomada é o brasileiro. Equipamentos com fonte bivolt, como notebooks e carregadores, funcionam sem problema. Eletrodomésticos de motor, como máquinas de lavar e geladeiras, costumam exigir transformador permanente. Analisamos item por item na vistoria, porque em muitos casos o frete não se paga.
Sim. O transporte do animal é um processo separado da mudança dos bens, com exigências próprias de microchip, vacinação antirrábica, certificado veterinário internacional e atendimento às regras de entrada no Brasil. Nosso departamento pet conduz esse processo em paralelo à mudança, com a documentação sincronizada às datas do seu voo. Já transportamos mais de mil animais.
A isenção cobre bens usados de uso doméstico e pessoal. Ficam fora veículos automotores, bens novos em embalagem original, itens em quantidade que sugira destinação comercial, além de alimentos perecíveis, plantas e produtos de origem animal sujeitos a controle sanitário. Revisamos o inventário antes do embarque para separar esses casos, porque um único item mal declarado pode reter toda a carga no porto.
Na Holanda, atuamos com agentes credenciados da nossa rede internacional para a coleta, a embalagem e a documentação de saída. No Brasil, temos equipe própria: somos nós que registramos a DSI no Siscomex, conduzimos o desembaraço na Receita Federal e fazemos a entrega e a montagem no seu endereço final. Nesta rota, a ponta crítica é a brasileira, e é exatamente onde não dependemos de terceiros.
“Depois de alguns anos em Amsterdã, decidimos voltar. A equipe cuidou da coleta na Holanda e da DSI no Brasil. Chegou dentro do prazo legal, sem susto na Receita.”
“Processo de repatriação perfeito. A documentação de importação foi toda resolvida pela equipe. Não tive nenhuma dor de cabeça com a Receita Federal.”
“Voltei após cinco anos na Holanda. Me avisaram na hora do inventário quais eletrodomésticos não valeriam o frete por causa da diferença de voltagem. Isso me economizou dinheiro.”
Preencha o formulário e receba um orçamento personalizado para trazer sua mudança da Holanda para o Brasil. Sem compromisso.