
Somos uma multinacional brasileira de mudanças internacionais, com equipes e frota próprias — não terceirizamos o cuidado com a sua casa.
Eleita a melhor em satisfação do cliente no Prêmio MESC (Melhores Empresas em Satisfação do Cliente, do Instituto MESC em parceria com o Google) em 2024 e 2025.
Certificação FIDI-FAIM, auditada de forma independente, e classificação EcoVadis Gold — a única empresa de mudanças da América Latina com essa distinção.
Atendemos famílias, executivos e expatriados em Bogotá, Medellín, Cartagena, Cali, Barranquilla e Bucaramanga.
Mudar de país já é grande o bastante — a parte difícil é nossa.
Equipe própria no Brasil conduzindo embalagem, documentação e embarque, e agentes credenciados da nossa rede internacional executando o desembaraço e a entrega na Colômbia — com acompanhamento do nosso time em todas as etapas.
A Colômbia é diferente da maioria das rotas: o menaje doméstico de estrangeiros não é isento, e sim sujeito ao tributo único de 15% ad valorem previsto no artigo 92 da Lei 488/1998, declarado no Formulario 530 e classificado na subpartida 98.05.00.00.00. A janela vai de um mês antes a quatro meses depois da sua chegada. Valoramos o inventário com critério desde a embalagem e apresentamos o cálculo do tributo no orçamento, para que ele não apareça como surpresa no desembaraço.
Cuidamos da documentação de exportação no Brasil e acompanhamos a liberação na DIAN pelos portos de Cartagena e Barranquilla, incluindo o Formulario 530 e o dossiê de comprovação de residência no exterior. Você não precisa se preocupar com burocracia — nós resolvemos tudo.
Entregamos sua mudança em Bogotá, Medellín, Cartagena, Cali, Barranquilla, Bucaramanga e demais departamentos, incluindo o Eixo Cafeteiro. Do seu endereço no Brasil até a porta da sua nova casa na Colômbia, com desembalagem e montagem dos móveis.
Embalamos seus pertences com materiais de alta qualidade e técnicas profissionais. Móveis, eletrônicos, obras de arte — tudo protegido com o máximo cuidado.
Sua mudança viaja protegida com seguro internacional que cobre todo o trajeto — da coleta no Brasil até a entrega na Colômbia.
Realizamos a vistoria dos seus pertences por videochamada, sem necessidade de visita presencial. Prático, rápido e sem compromisso.
Prazos porta a porta, do momento da coleta no Brasil até a entrega com montagem na Colômbia.
| Origem | Destino | Marítimo | Aéreo |
|---|---|---|---|
| São Paulo (SP) | BogotáPrazo porta a porta, com desembaraço nas duas pontas | 40 a 60 dias | 15 a 30 dias |
| São Paulo (SP) | Medellín | 40 a 60 dias | 15 a 30 dias |
| Rio de Janeiro (RJ) | Cartagena | 40 a 60 dias | 15 a 30 dias |
| Curitiba (PR) | CaliInclui transferência rodoviária até o porto de origem | 45 a 60 dias | 15 a 30 dias |
| Belo Horizonte (MG) | BarranquillaInclui transferência rodoviária até o porto de origem | 45 a 60 dias | 15 a 30 dias |
Prazo porta a porta, com desembaraço nas duas pontas
Inclui transferência rodoviária até o porto de origem
Inclui transferência rodoviária até o porto de origem
Atendemos todo o país, consulte-nos para saber o prazo exato de sua cidade.
Prazos estimados porta a porta, sujeitos à programação do armador ou companhia aérea. Incluem coleta, embalagem, desembaraço aduaneiro na origem e no destino e entrega final. O prazo da sua mudança é confirmado na cotação, após a definição do serviço e da rota.
Enquadramento aduaneiro da rota: conduzimos a rota pelo regime de menaje doméstico da DIAN, com o Formulario 530, a subpartida 98.05.00.00.00 e o cálculo correto do tributo único de 15% previsto na Lei 488/1998.
Os prazos acima são porta a porta e incluem coleta e embalagem na residência de origem, consolidação da carga, espera pela janela de saída do navio, a travessia, o desembaraço aduaneiro nas duas pontas e a entrega final com montagem dos móveis. Publicamos assim porque é o prazo que você de fato vive. Prazos de porto a porto divulgados por armadores parecem menores porque cobrem apenas o tempo de navegação, sem alfândega, coleta ou entrega.
O que a aduana colombiana e a brasileira pedem, com o nome de cada documento e do órgão responsável.
Receita Federal do Brasil
Registro da exportação da bagagem desacompanhada, conduzido pela nossa equipe própria no Brasil, com emissão do conhecimento de carga em nome do proprietário. A One Moving contrata e coordena o despachante e acompanha a liberação de ponta a ponta, para sua comodidade.
Relação completa dos bens, volume por volume, com descrição e valor estimado. Nesta rota o inventário tem peso extra: como o menaje é tributado em 15% ad valorem, o valor declarado define diretamente o imposto a pagar. Toda a elaboração é feita pela nossa equipe durante a embalagem e gerenciada pela One Moving, para sua comodidade.
A DIAN exige que o documento de transporte esteja consignado em nome do proprietário dos bens, sem exceção. Emitimos o conhecimento já nesse formato, com gestão da One Moving, para sua comodidade.
DIAN — Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales
O menaje doméstico é declarado pelo Formulario 530, e não pela declaração de importação comum, o Formulario 500. Usar o formulário errado é motivo de rejeição. O preenchimento e a protocolização são gerenciados pela One Moving, para sua comodidade.
O menaje doméstico tem subpartida própria no sistema colombiano, a 98.05.00.00.00. A declaração precisa usar essa classificação específica. A One Moving contrata e coordena o agente aduaneiro na Colômbia e acompanha a liberação de ponta a ponta, para sua comodidade.
O titular deve comprovar residência no exterior por pelo menos vinte e quatro meses, contínuos ou descontínuos, dentro dos três anos imediatamente anteriores à chegada à Colômbia. Reunimos com você os documentos que demonstram esse período, porque é o requisito de entrada do regime.
Os bens devem ter sido adquiridos durante o período de permanência no exterior e proceder do país onde você residia. Registramos essa informação no inventário, e a organização do dossiê é gerenciada pela One Moving, para sua comodidade.
Salvo os casos amparados pela Lei de Retorno, o menaje doméstico é tributado em 15% ad valorem, conforme o artigo 92 da Lei 488 de 1998. Calculamos o valor com antecedência para que você não tenha surpresa, e a apuração e o recolhimento são gerenciados pela One Moving, para sua comodidade.
A entrada de cães e gatos exige Certificado de Inspeção Sanitária solicitado pelo sistema SISPAP antes da viagem, vacinação antirrábica e múltiplas, além de tratamento antiparasitário interno e externo nos sessenta dias anteriores. Nosso departamento pet cuida de todo o protocolo, com gestão integral da One Moving, para sua comodidade.
Esta é a particularidade mais importante da rota e a que mais surpreende quem compara com destinos europeus. Diferente de países que concedem isenção total na transferência de residência, a Colômbia aplica um tributo único de 15% ad valorem sobre o menaje doméstico, com base no artigo 92 da Lei 488 de 1998. A isenção existe apenas para colombianos amparados pela Lei de Retorno 1565 de 2012, que exige três anos de residência no exterior. Para brasileiros e demais estrangeiros, o imposto é devido, e o valor declarado no inventário define diretamente quanto se paga. Por isso calculamos essa despesa com antecedência: ela precisa entrar no orçamento da mudança desde o começo, não aparecer no porto.
O menaje deve chegar ao território aduaneiro colombiano entre um mês antes e quatro meses depois da sua chegada ao país. É uma das janelas mais estreitas entre todas as rotas que operamos. Perder esse prazo leva ao abandono legal da mercadoria, com necessidade de pagar resgate com valores adicionais, e após dois meses os bens podem ser perdidos em favor da Nação. Como o trânsito marítimo consome de 40 a 60 dias, a data do seu voo e a do embarque da carga precisam ser definidas juntas.
A DIAN não aceita a declaração do menaje antes da chegada do proprietário ao país, e o documento de transporte precisa estar consignado no seu nome. Isso significa que a sequência é rígida: você chega primeiro, e só então o processo aduaneiro começa. Estruturamos o cronograma respeitando essa ordem.
O titular deve comprovar residência no exterior por pelo menos vinte e quatro meses, contínuos ou descontínuos, dentro dos três anos imediatamente anteriores à chegada à Colômbia. A possibilidade de somar períodos descontínuos é uma flexibilidade útil para quem circulou entre países. Para colombianos que buscam a isenção da Lei de Retorno, o prazo exigido é de três anos.
É permitida a introdução de um único menaje por unidade familiar, por uma única aduana. Depois de ingressar um menaje, o titular só poderá ingressar outro após transcorridos cinco anos da data do levante inicial. Isso torna o embarque único ainda mais importante: não há como dividir a mudança em etapas nem corrigir esquecimentos depois.
Automóveis não fazem parte do menaje doméstico e ficam fora tanto da isenção quanto do tributo único de 15%. Eles precisam passar por importação ordinária, com tributação integral. A Lei de Retorno também exclui expressamente veículos dos bens de capital isentos. Tentar incluir um automóvel no menaje resulta em retenção da carga.
A Colômbia opera em 110 V a 60 Hz, com tomadas dos tipos A e B. Para quem sai de regiões brasileiras em 127 V, a compatibilidade é boa e a frequência é a mesma, o que torna esta uma das rotas mais simples do ponto de vista elétrico. Já quem sai de regiões em 220 V precisa avaliar transformadores. Verificamos item por item no inventário.
Fontes: DIAN — \“Abecé para la Importación de Menaje Doméstico\” e Formulario 530 (Declaración de Equipaje) — e ICA. Base legal: Decreto 1165 de 2019, artigo 281; Resolución 46 de 2019, artigo 293; artigo 92 da Ley 488 de 1998; e Ley de Retorno 1565 de 2012. Informação verificada em agosto de 2026; confirmamos as condições do seu caso antes do embarque.
As duas modalidades atendem a rota Brasil — Colômbia. A escolha depende do volume, da urgência e do valor dos bens.
Ideal para mudanças completas com grande volume. Melhor custo-benefício para transportar móveis, eletrodomésticos e todos os seus pertences.
Para quem precisa de agilidade. Perfeito para volumes menores, itens urgentes ou mudanças parciais que não podem esperar.
Sabemos que mudar de país é uma decisão importante. Por isso cuidamos de toda a logística da sua mudança para que você possa focar no que realmente importa: sua nova vida na Colômbia.
Nossa equipe acompanha cada etapa do processo, garantindo segurança, organização e previsibilidade.
As dúvidas que mais aparecem na rota, respondidas com base na regra oficial.
Pelo transporte marítimo, o prazo é de 40 a 60 dias, e pelo aéreo, de 15 a 30 dias. Esses prazos são porta a porta: incluem coleta e embalagem na sua residência no Brasil, consolidação da carga, espera pela janela de saída do navio, a travessia, o desembaraço aduaneiro nas duas pontas e a entrega final na Colômbia com montagem dos móveis. Não devem ser comparados com prazos de porto a porto divulgados por armadores, que cobrem apenas o tempo de navegação.
Sim, e este é o ponto mais importante da rota. Diferente de países que concedem isenção total, a Colômbia aplica um tributo único de 15% ad valorem sobre o menaje doméstico, com base no artigo 92 da Lei 488 de 1998. A isenção existe apenas para colombianos amparados pela Lei de Retorno 1565 de 2012, que exige três anos de residência no exterior. Para brasileiros e demais estrangeiros, o imposto é devido. Calculamos esse valor com antecedência para que ele entre no seu orçamento desde o início.
A base de cálculo é o valor dos bens declarado no inventário, sobre o qual se aplica a alíquota de 15% ad valorem. Por isso o inventário nesta rota tem peso maior que em outras: ele define diretamente o imposto. Montamos a relação com critério, atribuindo valores compatíveis com bens usados, e apresentamos a estimativa do tributo antes do embarque, sem surpresas no porto.
O menaje deve chegar entre um mês antes e quatro meses depois da sua chegada ao país. É uma das janelas mais estreitas entre todas as rotas que operamos. Perder o prazo leva ao abandono legal da mercadoria, com pagamento de resgate, e após dois meses os bens podem ser perdidos em favor da Nação. Como o trânsito marítimo consome de 40 a 60 dias, planejamos a data do embarque junto com a data do seu voo.
A carga pode chegar até um mês antes de você, mas a declaração não pode ser feita antes da sua chegada ao país. A DIAN exige que o proprietário já esteja na Colômbia para que o processo aduaneiro comece, e o documento de transporte precisa estar consignado no seu nome. A sequência é rígida, e organizamos o cronograma respeitando essa ordem.
O titular deve comprovar residência no exterior por pelo menos vinte e quatro meses, contínuos ou descontínuos, dentro dos três anos imediatamente anteriores à chegada à Colômbia. A possibilidade de somar períodos descontínuos é uma flexibilidade útil para quem circulou entre países. Para colombianos que buscam a isenção da Lei de Retorno, o prazo exigido é de três anos.
Não. É permitida a introdução de um único menaje por unidade familiar, por uma única aduana. Depois de ingressar um menaje, o titular só poderá ingressar outro após cinco anos contados do levante inicial. Isso torna o embarque único mais importante que em outras rotas: não há como corrigir esquecimentos depois. Fazemos a vistoria com atenção redobrada por esse motivo.
Não pelo regime de menaje. Automóveis não integram o menaje doméstico e ficam fora tanto da isenção quanto do tributo único de 15%. Eles precisam passar por importação ordinária, com tributação integral e exigências próprias. A Lei de Retorno também exclui expressamente veículos. Tentar incluir um automóvel no menaje resulta em retenção da carga, e avaliamos a viabilidade da importação separada caso a caso.
Sim, e o protocolo é mais simples que o de destinos europeus ou asiáticos. É necessário o Certificado de Inspeção Sanitária emitido pelo ICA, solicitado pelo sistema SISPAP antes da viagem, vacinação antirrábica aplicada no mínimo vinte e um dias antes do embarque em caso de primovacinação, e vacinas múltiplas conforme a espécie. Também é exigido tratamento antiparasitário interno e externo nos sessenta dias anteriores à viagem. Com a documentação correta e vacinação válida, não há quarentena obrigatória. Nosso departamento pet cuida de todo o protocolo. Já transportamos mais de mil animais.
Em geral sim, e esta é uma das rotas mais favoráveis nesse aspecto. A Colômbia opera em 110 V a 60 Hz, com tomadas dos tipos A e B, muito próximas do padrão de regiões brasileiras em 127 V, com a mesma frequência. Aparelhos de 127 V funcionam bem, e a diferença de plugue se resolve com adaptador simples. Quem sai de regiões em 220 V precisa avaliar transformadores. Verificamos item por item no inventário.
No Brasil, a coleta, a embalagem e a documentação de saída são conduzidas por equipe própria da One Moving. Na Colômbia, a declaração pelo Formulario 530, a classificação na subpartida 98.05.00.00.00, a apuração do tributo único, o desembaraço junto à DIAN, a entrega final e a montagem são executados por agentes credenciados da nossa rede internacional, sob supervisão do nosso time. O cálculo antecipado do imposto de 15%, que é o ponto sensível desta rota, é feito por nós antes do embarque.
Milhares de famílias já confiaram sua mudança internacional à One Moving.
“A One Moving cuidou de tudo. Desde a embalagem até a entrega em Bogotá. Chegou tudo perfeito, sem nenhum dano. Profissionais de verdade.”
“O tributo de 15% já veio calculado no orçamento. Não teve nenhuma surpresa no desembaraço, o que eu mais temia.”
“Empresa séria e transparente. O orçamento foi exatamente o que paguei, sem surpresas. A vistoria virtual foi super prática.”
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