One Moving
Mudança da Colômbia para o Brasil
🇨🇴🇧🇷Colômbia para Brasil

Mudança da Colômbia para o Brasil volte para casa com tranquilidade

Somos uma multinacional brasileira de mudanças internacionais, com equipes e frota próprias — não terceirizamos o cuidado com a sua casa.

Eleita a melhor em satisfação do cliente no Prêmio MESC (Melhores Empresas em Satisfação do Cliente, do Instituto MESC em parceria com o Google) em 2024 e 2025.

Certificação FIDI-FAIM, auditada de forma independente, e classificação EcoVadis Gold — a única empresa de mudanças da América Latina com essa distinção.

Registramos a DSI no Siscomex e conduzimos o desembaraço no Brasil com equipe própria, dentro da janela legal de três meses antes a seis meses depois do seu desembarque. Na colômbia, atuamos com agentes credenciados da nossa rede internacional.

Mudar de país já é grande o bastante — a parte difícil é nossa.

6 meses
Prazo legal após o desembarque
+15.000
Mudanças Realizadas
98%
Entregas no Prazo
5,0
168 avaliações no Google
Certificações:
FIDI-FAIM
IAM
IATA
IPATA
ISO
EcoVadis Gold

Da colômbia ao Brasil com a regra dominada

Voltar para o Brasil é uma decisão importante, e a logística da mudança não precisa ser um problema. Nossa equipe cuida de todo o processo de importação para que você possa focar na sua nova fase de vida.

A etapa crítica desta rota está no Brasil: a carga precisa chegar dentro da janela de três meses antes a seis meses depois do seu desembarque, e a isenção exige comprovação de mais de um ano de residência no exterior. É exatamente nessa ponta que temos equipe própria, com o registro da DSI e o desembaraço conduzidos por nós. Na saída, verificamos a situação do menaje perante a DIAN, porque quem importou bens com o regime tem restrição de nova importação pelo prazo de cinco anos e limite de disposição dos bens exonerados.

📦

Coleta e embalagem na Colômbia

Agentes credenciados da nossa rede internacional coletam e embalam seus bens na sua residência na Colômbia, com acompanhamento do nosso time e inventário montado já no formato que a Receita Federal aceita.

🚢

Transporte internacional seguro

Sua mudança é transportada via marítimo ou aéreo da Colômbia para o Brasil, com rastreamento e acompanhamento em todas as etapas.

📄

Desembaraço aduaneiro no Brasil

Registramos a DSI no Siscomex por despachante habilitado e conduzimos a liberação na Receita Federal e o desembaraço no porto ou aeroporto brasileiro com equipe própria.

🏠

Entrega e montagem na sua nova casa

Após a liberação aduaneira, entregamos seus bens no endereço final no Brasil e montamos seus móveis.

🛡️

Seguro internacional incluso

Sua mudança viaja protegida por seguro internacional que cobre todo o trajeto — da coleta da Colômbia até a entrega no endereço final no Brasil, incluindo o período de armazenagem e o desembaraço.

📦 O que você pode trazer da Colômbia para o Brasil

Móveis e eletrodomésticos
Roupas e objetos pessoais
Eletrônicos (notebook, TV, etc.)
Livros, documentos e itens pessoais
Obras de arte e objetos de valor
Bens usados de uso doméstico e pessoal

Itens com restrição na importação para o Brasil:

Veículos (fora da isenção de mudança)
Bens novos em quantidade comercial
Alimentos perecíveis e plantas

Voltando para casa? A gente cuida de tudo

Seja por decisão pessoal, fim de contrato de trabalho ou aposentadoria, voltar para o Brasil é um momento especial. Deixe a logística da mudança com quem entende do assunto.

Cuidamos de cada detalhe para que seus bens cheguem com segurança ao Brasil, enquanto você se prepara para a nova fase.

Prazos de trânsito Colômbia → Brasil

Faixas de prazo porta a porta, já considerando embalagem, consolidação, travessia e desembaraço nas duas pontas, para você planejar a chegada dos seus bens dentro da janela legal.

BogotáSão Paulo (SP)
Marítimo40 a 60 dias
Aéreo15 a 30 dias

Prazo porta a porta, com desembaraço nas duas pontas

MedellínSão Paulo (SP)
Marítimo40 a 60 dias
Aéreo15 a 30 dias
CartagenaRio de Janeiro (RJ)
Marítimo40 a 60 dias
Aéreo15 a 30 dias
CaliCuritiba (PR)
Marítimo45 a 60 dias
Aéreo15 a 30 dias

Inclui transferência rodoviária a partir do porto de destino

BarranquillaBelo Horizonte (MG)
Marítimo45 a 60 dias
Aéreo15 a 30 dias

Inclui transferência rodoviária a partir do porto de destino

Atendemos todo o país, consulte-nos para saber o prazo exato de sua cidade.

Prazos estimados porta a porta, sujeitos à programação do armador ou companhia aérea. Incluem coleta, embalagem, desembaraço aduaneiro na origem e no destino e entrega final. O prazo da sua mudança é confirmado na cotação, após a definição do serviço e da rota.

Contêiner exclusivo ou grupagem?

O ponto de equilíbrio fica em torno de 13 a 15 metros cúbicos. Abaixo desse volume, a grupagem tende a ser mais econômica. Acima dele, o contêiner exclusivo de 20 pés normalmente sai mais barato e ainda reduz o prazo, porque dispensa as etapas de consolidação e desconsolidação da carga — que costumam somar de quatro a oito dias.

Documentação e alfândega nas duas pontas

Uma mudança de volta para o Brasil passa por dois órgãos aduaneiros distintos, com exigências próprias. Conheça o que é pedido em cada etapa.

Saída da Colômbia

DIAN — Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales

  1. 1

    Declaração de exportação dos bens

    Registro da saída da bagagem desacompanhada junto à DIAN, com emissão do conhecimento de carga em nome do proprietário dos bens. Conduzido pelo nosso agente credenciado na Colômbia, com gestão integral da One Moving, para sua comodidade.

  2. 2

    Inventário detalhado em português

    Relação completa dos bens, volume por volume, com descrição e valor estimado. É o documento que instrui a declaração de importação no Brasil e a aduana brasileira define seu formato, por isso já montamos no padrão exigido lá. Toda a elaboração é feita pela nossa equipe durante a embalagem e gerenciada pela One Moving, para sua comodidade.

  3. 3

    Cancelamento da cédula de extranjería e trâmites locais

    A saída definitiva da Colômbia envolve a baixa do registro migratório, o encerramento do vínculo de trabalho, do contrato de aluguel e das contas de serviços. Não é documentação aduaneira, mas sustenta a comprovação da transferência de residência no Brasil. Orientamos a sequência correta, com acompanhamento da One Moving, para sua comodidade.

Entrada no Brasil

Receita Federal do Brasil

  1. 1

    Declaração Simplificada de Importação (DSI)

    A bagagem desacompanhada de quem transfere residência para o Brasil é declarada por DSI no Siscomex, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010. É o instrumento que permite tratar a mudança como bagagem, e não como importação comercial. A One Moving contrata e coordena o despachante e acompanha o registro até a liberação, para sua comodidade.

  2. 2

    Passaporte com comprovação de permanência no exterior

    O passaporte precisa evidenciar a permanência no exterior por mais de um ano, requisito para o tratamento de bagagem na transferência de residência. Reunimos com você as páginas de entradas e saídas relevantes.

  3. 3

    Comprovação de residência na Colômbia

    A isenção ampliada de móveis e bens de uso doméstico exige comprovar residência efetiva no exterior por mais de um ano. Na prática da fiscalização, as provas que sustentam o despacho são a Declaração de Residência emitida pelo Consulado Brasileiro da cidade onde você mora e as contas de consumo em seu nome, como água, luz, gás e internet. Documentos como cédula de extranjería, visto de residência, contrato de trabalho e contrato de aluguel compõem o dossiê como apoio, mas não comprovam residência isoladamente: eles atestam a autorização para residir, não a residência efetiva. Indicamos exatamente quais documentos reunir e organizamos o dossiê: a One Moving gerencia essa etapa para sua comodidade.

  4. 4

    Comprovação de encerramento da residência colombiana

    Documento que ateste o encerramento da sua residência na Colômbia, normalmente a baixa do registro migratório, a rescisão do contrato de trabalho ou a entrega do imóvel. É o elemento que fecha a lógica da transferência de residência aos olhos da Receita Federal. Orientamos onde e quando solicitar, com acompanhamento da One Moving, para sua comodidade.

  5. 5

    Inventário valorado e conhecimento de carga

    Relação dos bens com valores e o conhecimento de embarque emitido em nome do proprietário. A divergência entre inventário e carga física é a principal causa de retenção nesta rota.

A janela legal: três meses antes, seis meses depois

A bagagem desacompanhada precisa chegar ao Brasil dentro de uma janela que vai de três meses antes até seis meses depois da data do seu desembarque no país. Fora dessa janela, a Receita Federal não aplica o tratamento de bagagem e a carga passa a ser tratada como importação comum, com incidência de tributos. Como o trânsito marítimo desta rota consome de 40 a 60 dias, a data do seu voo precisa ser planejada junto com a data do embarque da carga, e não depois. Um ponto que costuma gerar confusão: essa janela permite que a carga chegue antes de você, mas o desembaraço só é feito com o viajante já em território brasileiro, porque a Receita Federal exige a comprovação da sua chegada para liberar os bens. Antecipar o embarque para ganhar tempo não funciona: a carga chega e fica parada, gerando armazenagem e demurrage. Por isso alinhamos a data de embarque à sua data de desembarque, com a folga necessária.

Mais de um ano no exterior é requisito, não detalhe

O tratamento de bagagem na transferência de residência pressupõe permanência no exterior por mais de um ano. Quem morou na Colômbia por período inferior tem uma situação diferente, que precisa ser estruturada de outra forma. Avaliamos isso antes de qualquer orçamento, porque muda a estratégia inteira da mudança.

A volta ao Brasil é mais favorável que a ida à Colômbia

Vale registrar a assimetria desta rota, porque ela pesa no bolso. A Colômbia cobra tributo único de 15% ad valorem sobre o menaje doméstico de estrangeiros na entrada. O Brasil, ao contrário, concede isenção integral na bagagem desacompanhada de quem transfere residência, desde que cumpridos os requisitos. Do ponto de vista tributário, o retorno é significativamente mais leve que a ida.

Bens novos e veículos ficam fora da isenção

A isenção alcança os bens usados que integram a sua bagagem. Itens comprados na véspera da mudança, ainda em embalagem original e com nota fiscal recente, tendem a ser tratados como mercadoria e tributados. Veículos automotores estão expressamente fora do tratamento de bagagem na importação brasileira, e a Colômbia também os exclui do menaje na entrada.

Voltagem: a Colômbia usa 110 V, o Brasil 127 ou 220 V

Os eletrodomésticos comprados na Colômbia operam em 110 V a 60 Hz, com plugues dos tipos A e B. No Brasil, boa parte do país usa 127 V, com a mesma frequência de 60 Hz e plugue padrão NBR 14136. A compatibilidade é boa, e esta é uma das rotas mais simples do ponto de vista elétrico: em geral basta um adaptador de plugue. Para destinos brasileiros em 220 V, é necessário avaliar transformadores.

Bagagem acompanhada e desacompanhada são coisas distintas

O que você leva no voo é bagagem acompanhada e tem regras próprias, com limites de valor para bens novos. O que vem no contêiner ou no aéreo separado é bagagem desacompanhada e segue a lógica da DSI. Os dois regimes são independentes, e é comum confundi-los. Organizamos a distribuição dos bens entre as duas modalidades quando isso é vantajoso para você.

Visitas ao Brasil não podem somar mais de 45 dias

O brasileiro residente no exterior pode fazer viagens ocasionais ao Brasil sem perder a isenção, desde que o tempo total dessas visitas não ultrapasse 45 dias no período de um ano fora do país. Acima disso, o excedente não é contado para completar o prazo mínimo de residência, e será necessário permanecer mais tempo no exterior para compensar. Vale um cuidado importante: essa contagem admite exceções, e situações específicas — viagem por motivo de saúde, luto familiar, exigência do empregador, entre outras — podem receber tratamento diferente. Se as suas visitas ao Brasil se aproximaram desse limite, não conclua sozinho que perdeu a isenção: um especialista aduaneiro avalia o seu caso concreto antes de qualquer decisão sobre a mudança.

Informações baseadas nas orientações públicas da Receita Federal do Brasil (página de bagagem desacompanhada e mudança para o Brasil, atualizada em janeiro de 2026), na IN RFB nº 1.059/2010 e nas orientações do DIAN, consultadas em agosto de 2026. As regras podem ser alteradas pelos órgãos competentes; confirmamos os requisitos aplicáveis ao seu caso durante o atendimento.

Destinos no Brasil

Coletamos sua mudança em qualquer ponto da Colômbia, de Bogotá a Medellín, e entregamos em qualquer cidade do Brasil.

🏙️

São Paulo

Capital, Campinas, Santos, ABC

Principal destino de repatriação. Porto de Santos.

🏖️

Rio de Janeiro

Capital, Niterói, Barra, Zona Sul

Segundo maior destino. Porto do Rio de Janeiro.

⛰️

Minas Gerais

Belo Horizonte, Uberlândia, Juiz de Fora

Entrega via São Paulo ou Rio de Janeiro.

☀️

Nordeste

Salvador, Recife, Fortaleza, Natal

Atendemos todas as capitais do Nordeste.

🏢

Serviço de Relocation no Brasil

Através da Unique Relocation, oferecemos apoio completo na sua chegada ao Brasil: busca de imóveis, escolas, abertura de conta bancária e readaptação.

Saiba Mais

Perguntas frequentes sobre mudança da Colômbia para o Brasil

Respostas objetivas sobre prazos legais, documentação, isenções e tributação da rota.

Pelo transporte marítimo, o prazo é de 40 a 60 dias, e pelo aéreo, de 15 a 30 dias. Esses prazos são porta a porta: incluem coleta e embalagem na sua residência na Colômbia, consolidação da carga, espera pela janela de saída do navio, a travessia, o desembaraço aduaneiro nas duas pontas e a entrega final no Brasil com montagem dos móveis. Não devem ser comparados com prazos de porto a porto divulgados por armadores, que cobrem apenas o tempo de navegação.

Se você permaneceu no exterior por mais de um ano e está efetivamente transferindo residência para o Brasil, os bens usados que compõem a sua bagagem desacompanhada têm tratamento de bagagem, sem incidência de tributos, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010. Vale notar a assimetria da rota: a Colômbia cobra 15% ad valorem sobre o menaje de estrangeiros na entrada, enquanto o Brasil concede isenção integral no retorno. Bens novos e veículos ficam fora dessa isenção.

Sim, e isso não é preferência nossa: não é possível concluir o desembaraço antes do seu desembarque no Brasil. A Receita Federal exige, entre os documentos do despacho, a comprovação da chegada do viajante ao país, e o direito à isenção está vinculado ao seu desembarque definitivo. A carga pode sair da Colômbia e chegar antes de você — a janela legal permite até três meses de antecedência —, mas ela permanecerá aguardando no porto ou aeroporto até que você chegue, com armazenagem e demurrage correndo nesse intervalo. É por isso que montamos o cronograma a partir da sua data de desembarque, e não da data em que a casa está pronta para ser embalada.

A bagagem desacompanhada deve chegar entre três meses antes e seis meses depois da data do seu desembarque no Brasil. Essa janela é o ponto mais sensível da rota. Como o trânsito marítimo consome de 40 a 60 dias, planejamos a data do embarque da carga em função da data do seu voo, e não o contrário. Fora da janela, a Receita Federal trata a carga como importação comum e cobra os tributos.

Pode trazer, mas o tratamento tributário é diferente. O regime de bagagem na transferência de residência pressupõe permanência no exterior por mais de um ano. Com período inferior, a operação precisa ser estruturada de outra forma e pode haver incidência de tributos. Avaliamos o seu caso concreto antes de emitir orçamento, porque a estratégia da mudança muda bastante nesse cenário.

Veículos automotores não integram o tratamento de bagagem na importação brasileira. Esta rota é restritiva nas duas pontas: a Colômbia também exclui automóveis do regime de menaje doméstico, exigindo importação ordinária. Do lado brasileiro, a importação seria uma operação separada, com tributação e exigências próprias, inclusive de homologação. Nossa equipe orienta sobre a viabilidade caso a caso, quase sempre desfavorável.

Em geral sim, e esta é uma das rotas mais simples nesse aspecto. A Colômbia opera em 110 V a 60 Hz, com plugues dos tipos A e B, muito próximos do padrão de regiões brasileiras em 127 V, com a mesma frequência. Na maioria dos casos basta um adaptador de plugue. Para destinos brasileiros em 220 V, é necessário avaliar transformadores dimensionados. Verificamos item por item no inventário.

Sim. O retorno de animais para o Brasil exige certificado veterinário internacional emitido por veterinário oficial, vacinação antirrábica válida e atendimento aos requisitos do Ministério da Agricultura e Pecuária. É um protocolo de complexidade semelhante ao da entrada na Colômbia, e bem mais simples que os de destinos europeus ou asiáticos. O transporte do animal é um processo separado da mudança dos bens e corre em paralelo, conduzido pelo nosso departamento pet. Já transportamos mais de mil animais.

A comprovação é feita por um conjunto de documentos, e a hierarquia entre eles importa. As duas provas que efetivamente sustentam o despacho são a Declaração de Residência emitida pelo Consulado Brasileiro da cidade onde você mora e as contas de consumo em seu nome, como água, luz, gás e internet: são elas que demonstram residência efetiva no endereço. Documentos como a cédula de extranjería, o visto de residência, o contrato de trabalho e o contrato de aluguel entram no dossiê como apoio, junto ao passaporte com as entradas e saídas, mas não comprovam residência isoladamente, porque atestam a autorização para residir e não o fato de ter morado ali. Também é necessário o documento que ateste o encerramento dessa residência, normalmente a baixa do registro migratório ou a rescisão do contrato de trabalho. Montamos esse dossiê com você antes do embarque, porque reunir documento no exterior depois de já estar no Brasil é bem mais difícil.

Do ponto de vista prático, há um detalhe a considerar. A Colômbia permite a introdução de um único menaje por unidade familiar, e um novo menaje só pode ingressar após cinco anos do levante inicial. Essa restrição vale para entradas na Colômbia, não para a saída, então não impede o seu retorno ao Brasil. Mas se houver a possibilidade de você voltar à Colômbia dentro desse prazo, vale conversar sobre planejamento antes de embarcar tudo de uma vez.

Na Colômbia, a coleta, a embalagem e a documentação de saída são conduzidas por agentes credenciados da nossa rede internacional, com supervisão do nosso time. No Brasil, o desembaraço, a entrega final e a montagem são executados por equipe própria da One Moving, sem intermediários. Como o desembaraço brasileiro é o ponto crítico desta rota, ele fica integralmente sob nossa gestão direta.

Quem já voltou para o Brasil com a gente

Depois de alguns anos em Bogotá, decidimos voltar. A equipe cuidou da coleta e da DSI no Brasil. Chegou dentro do prazo legal, sem susto na Receita.

Fernanda Costa
Bogotá → São Paulo

Processo de repatriação perfeito. A documentação de importação foi toda resolvida pela equipe. Não tive nenhuma dor de cabeça com a Receita Federal.

Carlos Eduardo
Cartagena → Rio de Janeiro

Voltei após cinco anos na Colômbia. Me avisaram na hora do inventário quais eletrodomésticos não valeriam o frete por causa da diferença de voltagem. Isso me economizou dinheiro.

Juliana Almeida
Cali → Belo Horizonte

Orçamento gratuito Colômbia → Brasil

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Excelência muda tudo! Desembaraço e entrega no Brasil com equipe própria, e rede internacional credenciada na Colômbia.

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