
Somos uma multinacional brasileira de mudanças internacionais, com equipes e frota próprias — não terceirizamos o cuidado com a sua casa.
Eleita a melhor em satisfação do cliente no Prêmio MESC (Melhores Empresas em Satisfação do Cliente, do Instituto MESC em parceria com o Google) em 2024 e 2025.
Certificação FIDI-FAIM, auditada de forma independente, e classificação EcoVadis Gold — a única empresa de mudanças da América Latina com essa distinção.
Atendemos famílias, executivos e expatriados em Berlim, Munique, Frankfurt, Hamburgo, Stuttgart e Colônia.
Mudar de país já é grande o bastante — a parte difícil é nossa.
Equipe própria no Brasil conduzindo embalagem, documentação e embarque, e agentes credenciados da nossa rede internacional executando o desembaraço e a entrega na Alemanha — com acompanhamento do nosso time em todas as etapas.
A Alemanha aplica cinco condições cumulativas do artigo 3 do Regulamento (CE) nº 1186/2009: doze meses de domicílio fora da UE, posse e uso dos bens por seis meses, mesma finalidade de uso no novo endereço, propriedade efetiva e desembaraço em até doze meses da transferência. Montamos o inventário com faturas e contratos de compra desde o Brasil, porque é essa prova que o Zoll pede.
Cuidamos da documentação de exportação no Brasil e acompanhamos a liberação junto ao Zoll em Hamburgo ou Bremerhaven, com o formulário 0350 apresentado por escrito e os comprovantes enviados em forma eletrônica à alfândega. Você não precisa se preocupar com burocracia — nós resolvemos tudo.
Entregamos sua mudança em Berlim, Munique, Frankfurt, Hamburgo, Stuttgart, Colônia, Düsseldorf e demais regiões. Do seu endereço no Brasil até a porta da sua nova casa na Alemanha, com desembalagem e montagem dos móveis.
Embalamos seus pertences com materiais de alta qualidade e técnicas profissionais. Móveis, eletrônicos, obras de arte — tudo protegido com o máximo cuidado.
Sua mudança viaja protegida com seguro internacional que cobre todo o trajeto — da coleta no Brasil até a entrega na Alemanha.
Realizamos a vistoria dos seus pertences por videochamada, sem necessidade de visita presencial. Prático, rápido e sem compromisso.
Prazos porta a porta, do momento da coleta no Brasil até a entrega com montagem na Alemanha.
| Origem | Destino | Marítimo | Aéreo |
|---|---|---|---|
| São Paulo (SP) | BerlimPrazo porta a porta, com desembaraço nas duas pontas | 45 a 65 dias | 15 a 30 dias |
| São Paulo (SP) | Frankfurt | 45 a 65 dias | 15 a 30 dias |
| Rio de Janeiro (RJ) | Munique | 45 a 65 dias | 15 a 30 dias |
| Belo Horizonte (MG) | HamburgoInclui transferência rodoviária até o porto de embarque | 50 a 70 dias | 15 a 30 dias |
| Curitiba (PR) | StuttgartInclui transferência rodoviária até o porto de embarque | 50 a 70 dias | 15 a 30 dias |
Prazo porta a porta, com desembaraço nas duas pontas
Inclui transferência rodoviária até o porto de embarque
Inclui transferência rodoviária até o porto de embarque
Atendemos todo o país, consulte-nos para saber o prazo exato de sua cidade.
Prazos estimados porta a porta, sujeitos à programação do armador ou companhia aérea. Incluem coleta, embalagem, desembaraço aduaneiro na origem e no destino e entrega final. O prazo da sua mudança é confirmado na cotação, após a definição do serviço e da rota.
Enquadramento aduaneiro da rota: conduzimos a rota com o formulário 0350 do Zoll, o inventário que comprova a posse de seis meses exigida para o Übersiedlungsgut e a gestão dos doze meses de vinculação de finalidade.
Os prazos acima são porta a porta e incluem coleta e embalagem na residência de origem, consolidação da carga, espera pela janela de saída do navio, a travessia, o desembaraço aduaneiro nas duas pontas e a entrega final com montagem dos móveis. Publicamos assim porque é o prazo que você de fato vive. Prazos de porto a porto divulgados por armadores parecem menores porque cobrem apenas o tempo de navegação, sem alfândega, coleta ou entrega.
O que o Zoll e a Receita Federal pedem, com o nome de cada documento e do órgão responsável.
Receita Federal do Brasil
Registro da saída dos bens do território brasileiro, conduzido por despachante aduaneiro, com emissão do conhecimento de carga em nome do proprietário dos bens e a quantidade de volumes enviados. A One Moving contrata e coordena o despachante e acompanha a liberação de ponta a ponta, para sua comodidade.
O Zoll exige que os bens não consumíveis tenham sido usados pelo beneficiário por pelo menos seis meses antes da transferência, e a prova se faz por faturas e contratos de compra. Montamos o inventário volume por volume já apontando essa comprovação.
O domicílio habitual deve ter sido mantido fora do território aduaneiro da União por pelo menos doze meses antes da mudança. Há exceção quando se comprova a intenção de viver fora da UE por doze meses ou mais, e a própria fonte oficial cita o contrato de trabalho como prova aceita. Indicamos exatamente quais documentos reunir e organizamos o dossiê: a One Moving gerencia essa etapa para sua comodidade.
Automóveis e aviões esportivos declarados como Übersiedlungsgut exigem comprovação de que estavam registrados no país de origem em nome de quem está transferindo a residência, por exemplo mediante certidão da autoridade competente. Orientamos a obtenção da certidão e o encaixe no cronograma, com gestão da One Moving, para sua comodidade.
Zoll (Generalzolldirektion)
A declaração aduaneira de Übersiedlungsgut é feita no formulário 0350 e deve ser apresentada sempre por escrito. Os documentos comprobatórios, inclusive os da transferência de domicílio, podem ser enviados em forma eletrônica, como documento digitalizado, por e-mail ou DE-Mail à alfândega. O preenchimento e a protocolização são gerenciados pela One Moving, para sua comodidade.
O desembaraço como Übersiedlungsgut isento só é possível dentro de doze meses após a transferência do domicílio habitual para a Alemanha. Os bens podem entrar em remessas separadas, desde que o prazo total não seja excedido.
Os bens só podem ser usados no novo domicílio para as mesmas finalidades que tinham antes, e precisam ter caráter estritamente não comercial. O Zoll não impõe restrição numérica de tipo ou quantidade, mas essa ausência de finalidade comercial deve ficar clara na declaração.
Apresentação da documentação no porto de entrada, normalmente Hamburgo ou Bremerhaven, acompanhamento da liberação e transporte da carga até o endereço final, com desembalagem e montagem dos móveis.
Os bens permanecem sob supervisão aduaneira e, por doze meses contados da aceitação do pedido, não podem ser cedidos a outra pessoa — especificamente não podem ser emprestados, empenhados, alugados, vendidos ou doados. Em caso de violação, a isenção é cancelada, constitui-se a dívida aduaneira e os tributos são cobrados retroativamente, independentemente de outras sanções penais ou administrativas.
Esta é a obrigação menos conhecida da rota. Se você mudar de endereço dentro dos doze meses de vinculação de finalidade, é obrigatório comunicar previamente à alfândega de supervisão a intenção de mudança e o novo endereço. Não é uma formalidade opcional: a omissão pode ser tratada como violação da Zweckbindung.
Veículos registrados em país terceiro liberados nas alfândegas alemãs como Übersiedlungsgut estão sujeitos ao imposto alemão sobre veículos, conforme a Kraftfahrzeugsteuergesetz. A lei não prevê isenção nem para o trajeto até o local de registro na Alemanha: o condutor apresenta a declaração fiscal na alfândega de fronteira, o imposto é devido imediatamente no local, e após o pagamento a alfândega emite um cartão fiscal com recibo como comprovante.
É possível importar os bens antes de estabelecer residência na Alemanha, desde que o beneficiário se comprometa a fixar domicílio no território aduaneiro da União dentro de seis meses. Essa possibilidade exige a prestação de garantia (Sicherheit) perante a alfândega. É uma alternativa raramente divulgada e útil para quem precisa que a mudança chegue antes do início do contrato.
Bens reconhecidos como Übersiedlungsgut são isentos do imposto sobre o volume de negócios na importação (Einfuhrumsatzsteuer), com base no § 1, parágrafo 1, da Einfuhrumsatzsteuer-Befreiungsverordnung. A isenção não alcança eventuais impostos sobre consumo (Verbrauchsteuern).
A relação oficial exclui produtos alcoólicos, tabaco e produtos de tabaco, meios de transporte comerciais e artigos de uso profissional que não sejam instrumentos portáteis de artes aplicadas ou liberais. Armas, munições e espécies protegidas seguem sujeitas a autorização ou proibição, como em qualquer entrada a partir de país fora da UE.
Fontes: Zoll (Generalzolldirektion), páginas oficiais sobre transferência de residência e Übersiedlungsgut, artigo 3 e seguintes do Regulamento (CE) nº 1186/2009 e Einfuhrumsatzsteuer-Befreiungsverordnung. Informação verificada em agosto de 2026; confirmamos as condições do seu caso antes do embarque.
As duas modalidades atendem a rota Brasil — Alemanha. A escolha depende do volume, da urgência e do valor dos bens. Vale lembrar que o Zoll admite mudança em remessas separadas, o que permite combinar as duas.
Ideal para mudanças completas com grande volume. Melhor custo-benefício para transportar móveis, eletrodomésticos e todos os seus pertences.
Para quem precisa de agilidade. Perfeito para volumes menores, itens urgentes ou mudanças parciais que não podem esperar.
Sabemos que mudar de país é uma decisão importante. Por isso cuidamos de toda a logística da sua mudança para que você possa focar no que realmente importa: sua nova vida na Alemanha.
Nossa equipe acompanha cada etapa do processo, garantindo segurança, organização e previsibilidade.
As dúvidas que mais aparecem na rota, respondidas com base na regra oficial.
Pelo transporte marítimo, o prazo é de 45 a 65 dias, e pelo aéreo, de 15 a 30 dias. Esses prazos são porta a porta: incluem coleta e embalagem na residência de origem, consolidação da carga, espera pela janela de saída do navio, a travessia, o desembaraço aduaneiro nas duas pontas e a entrega final com montagem dos móveis. Não devem ser comparados com prazos de porto a porto divulgados por armadores, que cobrem apenas o tempo de navegação.
Übersiedlungsgut é o termo oficial alemão para bens de transferência de residência. A isenção está prevista no artigo 3 e seguintes do Regulamento (CE) nº 1186/2009, em alemão Zollbefreiungsverordnung. Beneficia a pessoa física que transfere o domicílio habitual para o território aduaneiro da União Europeia e alcança efeitos domésticos, mobiliário, veículos privados, provisões domésticas em quantidade normal, animais domésticos e de sela e instrumentos portáteis de profissão.
O formulário 0350, denominado Zollanmeldung für die Überführung von Übersiedlungsgut in den zollrechtlich freien Verkehr zur besonderen Verwendung. A declaração deve ser feita sempre por escrito. Os documentos comprobatórios, inclusive os relativos à transferência de domicílio, podem ser enviados em forma eletrônica, como documento digitalizado, por e-mail ou DE-Mail à alfândega. Conduzimos essa etapa com os agentes credenciados da nossa rede na Alemanha.
São cinco condições cumulativas. O beneficiário deve ser pessoa física transferindo o domicílio habitual para o território aduaneiro da União. O domicílio habitual deve ter sido mantido fora desse território por pelo menos doze meses antes da mudança. Os bens devem pertencer efetivamente ao beneficiário e, no caso de bens não consumíveis, ter sido usados por ele por pelo menos seis meses no país de origem. Os bens só podem ser usados no novo domicílio para as mesmas finalidades de antes. E o desembaraço isento só é possível dentro de doze meses após a transferência do domicílio.
Não necessariamente. O Zoll admite exceções quando o beneficiário comprova que tinha a intenção de viver fora da União Europeia por doze meses ou mais, e a fonte oficial cita expressamente o contrato de trabalho como prova aceita. Ou seja, um contrato que previa período mais longo, interrompido por circunstância posterior, pode sustentar o pedido. É um ponto que exige documentação bem montada, e é onde atuamos antes do embarque.
Sim. O Zoll admite expressamente que os bens sejam importados em remessas separadas, desde que o prazo total de doze meses após a transferência do domicílio não seja excedido. Na prática, isso permite estruturar a mudança com uma parte por via aérea, para o que você precisa nas primeiras semanas, e o restante por via marítima, sem perder a isenção sobre nenhuma das remessas.
Sim. É possível importar os bens antes de estabelecer residência, se o beneficiário se comprometer a fixar domicílio no território aduaneiro da União dentro de seis meses. Essa antecipação exige a prestação de garantia, chamada Sicherheit, perante a alfândega. É uma possibilidade prevista na norma que quase nenhuma empresa divulga, e que resolve o caso de quem quer a casa já mobiliada na chegada.
Sim, se a mudança ocorrer dentro dos doze meses de vinculação de finalidade. Nesse período, os bens permanecem sob supervisão aduaneira, e o beneficiário é obrigado a comunicar previamente à alfândega de supervisão a intenção de mudança e o novo endereço. É a obrigação mais esquecida desta rota, e o descumprimento das regras de Zweckbindung cancela a isenção, com cobrança retroativa dos tributos.
Veículos privados de qualquer tipo entram na relação de bens elegíveis, incluindo bicicletas, motocicletas, automóveis particulares e reboques, caravanas de camping, embarcações de recreio e aviões privados. Há dois pontos de atenção. É preciso comprovar que o veículo estava registrado no Brasil em seu nome, por exemplo mediante certidão da autoridade competente. E o veículo fica sujeito ao imposto alemão sobre veículos, o Kraftfahrzeugsteuer, devido imediatamente na alfândega de fronteira, sem isenção nem para o trajeto até o local de registro. Depois, há a obrigação de registrar o veículo na autoridade local de licenciamento, com orientações no formulário 3832.
Sim. A relação oficial de bens elegíveis inclui animais domésticos e animais de sela. O Übersiedlungsgut é o tratamento aduaneiro da entrada; as exigências sanitárias, microchip, vacinação antirrábica e certificado veterinário são um processo separado, que nosso departamento pet conduz em paralelo à mudança dos bens.
A embalagem, a documentação de exportação e o embarque no Brasil são conduzidos por equipe própria da One Moving, e o desembaraço e a entrega na Alemanha são executados por agentes credenciados da nossa rede internacional, com acompanhamento do nosso time em todas as etapas. Montamos o inventário já no formato que sustenta a comprovação de posse de seis meses exigida pelo Zoll, porque é o ponto que costuma travar o desembaraço quando a documentação chega incompleta.
Milhares de famílias já confiaram sua mudança internacional à One Moving.
“A One Moving cuidou de tudo. Desde a embalagem até a entrega em Berlim. Chegou tudo perfeito, sem nenhum dano. Profissionais de verdade.”
“Estava com muito medo da burocracia do Zoll, mas eles resolveram tudo. Nem precisei me preocupar. Recomendo de olhos fechados!”
“Empresa séria e transparente. O orçamento foi exatamente o que paguei, sem surpresas. A vistoria virtual foi super prática.”
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