
Somos uma multinacional brasileira de mudanças internacionais, com equipes e frota próprias — não terceirizamos o cuidado com a sua casa.
Eleita a melhor em satisfação do cliente no Prêmio MESC (Melhores Empresas em Satisfação do Cliente, do Instituto MESC em parceria com o Google) em 2024 e 2025.
Certificação FIDI-FAIM, auditada de forma independente, e classificação EcoVadis Gold — a única empresa de mudanças da América Latina com essa distinção.
Atendemos famílias, executivos e expatriados em Amsterdã, Roterdã, Haia, Utrecht, Eindhoven e Groningen.
Mudar de país já é grande o bastante — a parte difícil é nossa.
Equipe própria no Brasil conduzindo embalagem, documentação e embarque, e agentes credenciados da nossa rede internacional executando o desembaraço e a entrega na Holanda — com acompanhamento do nosso time em todas as etapas.
A aduana holandesa é expressa: você não pode registrar essa declaração de forma independente, o pedido tem de ser feito pela empresa de mudança através do sistema de declaração da Douane, com um código de isenção específico. Em outras palavras, nesta rota contratar uma empresa habilitada não é conveniência, é requisito operacional para obter a isenção. É essa declaração que coordenamos com nosso agente credenciado na Holanda.
Cuidamos da documentação de exportação no Brasil e acompanhamos a liberação na Douane em Roterdã, incluindo o inventário assinado e o dossiê de comprovação de residência anterior. Você não precisa se preocupar com burocracia — nós resolvemos tudo.
Entregamos sua mudança em Amsterdã, Roterdã, Haia, Utrecht, Eindhoven, Groningen e demais cidades do país. Do seu endereço no Brasil até a porta da sua nova casa na Holanda, com desembalagem e montagem dos móveis.
Embalamos seus pertences com materiais de alta qualidade e técnicas profissionais. Móveis, eletrônicos, obras de arte — tudo protegido com o máximo cuidado.
Sua mudança viaja protegida com seguro internacional que cobre todo o trajeto — da coleta no Brasil até a entrega na Holanda.
Realizamos a vistoria dos seus pertences por videochamada, sem necessidade de visita presencial. Prático, rápido e sem compromisso.
Prazos porta a porta, do momento da coleta no Brasil até a entrega com montagem na Holanda.
| Origem | Destino | Marítimo | Aéreo |
|---|---|---|---|
| São Paulo (SP) | AmsterdãPrazo porta a porta, com desembaraço nas duas pontas | 45 a 60 dias | 15 a 30 dias |
| São Paulo (SP) | RoterdãRoterdã é o maior porto da Europa e nosso ponto de entrada | 45 a 58 dias | 15 a 30 dias |
| Rio de Janeiro (RJ) | Haia | 45 a 60 dias | 15 a 30 dias |
| Curitiba (PR) | UtrechtInclui transferência rodoviária até o porto de origem | 50 a 65 dias | 15 a 30 dias |
| Belo Horizonte (MG) | EindhovenInclui transferência rodoviária até o porto de origem | 50 a 65 dias | 15 a 30 dias |
Prazo porta a porta, com desembaraço nas duas pontas
Roterdã é o maior porto da Europa e nosso ponto de entrada
Inclui transferência rodoviária até o porto de origem
Inclui transferência rodoviária até o porto de origem
Atendemos todo o país, consulte-nos para saber o prazo exato de sua cidade.
Prazos estimados porta a porta, sujeitos à programação do armador ou companhia aérea. Incluem coleta, embalagem, desembaraço aduaneiro na origem e no destino e entrega final. O prazo da sua mudança é confirmado na cotação, após a definição do serviço e da rota.
Enquadramento aduaneiro da rota: na Holanda, a aduana não aceita que você peça a isenção por conta própria: a declaração tem de ser registrada pela empresa de mudança, no sistema da Douane, com código de isenção específico. É exatamente essa etapa que conduzimos para você, do começo ao fim.
Os prazos acima são porta a porta e incluem coleta e embalagem na residência de origem, consolidação da carga, espera pela janela de saída do navio, a travessia, o desembaraço aduaneiro nas duas pontas e a entrega final com montagem dos móveis. Publicamos assim porque é o prazo que você de fato vive. Prazos de porto a porto divulgados por armadores parecem menores porque cobrem apenas o tempo de navegação, sem alfândega, coleta ou entrega.
O que a aduana holandesa e a brasileira pedem, com o nome de cada documento e do órgão responsável.
Receita Federal do Brasil
Registro da exportação da bagagem desacompanhada, conduzido pela nossa equipe própria no Brasil, com emissão do conhecimento de carga em nome do proprietário dos bens. A One Moving contrata e coordena o despachante e acompanha a liberação de ponta a ponta, para sua comodidade.
A aduana holandesa exige um inventário assinado listando todos os bens pessoais que serão transportados. Não é uma formalidade nossa: é documento que entra na declaração de isenção. Montamos essa lista volume por volume, com descrição e data de aquisição, já no formato que a Douane aceita. Toda a elaboração é feita pela nossa equipe durante a embalagem e gerenciada pela One Moving, para sua comodidade.
Passaporte válido e, quando aplicável, visto ou autorização de residência holandesa já concedida. É o que vincula a carga ao titular do direito à isenção.
Douane — Customs Administration of the Netherlands
Este é o ponto central da rota. A aduana holandesa é expressa ao afirmar que o cliente não pode registrar essa declaração por conta própria: o pedido tem de ser feito pela empresa de mudança, através do sistema de declaração da aduana, com um código de isenção específico. Coordenamos esse registro com nosso agente credenciado na Holanda.
Comprovante de inscrição na base de dados de registros pessoais do município onde você vai morar. O documento precisa demonstrar que você se estabeleceu na Holanda e em que data isso ocorreu, porque essa data inicia a contagem do prazo de importação. Orientamos o passo a passo do agendamento e do registro, com acompanhamento da One Moving, para sua comodidade.
Se a inscrição municipal ainda não saiu, a Douane aceita o comprovante de baixa no país de partida acompanhado de um destes documentos: contrato de trabalho, declaração do empregador, autorização de trabalho ou contrato de aluguel ou certificado de hipoteca do imóvel de destino. Indicamos exatamente quais documentos reunir e organizamos o dossiê: a One Moving gerencia essa etapa para sua comodidade.
Veículos exigem declaração de importação separada, também registrada pela empresa de mudança, acompanhada de cópia do certificado de registro e do certificado de compra ou de propriedade. O preenchimento e a protocolização dessa declaração são gerenciados pela One Moving, para sua comodidade.
A aduana holandesa é literal neste ponto: a declaração de isenção não pode ser registrada pelo próprio cliente. Ela precisa ser feita pela empresa de mudança, através do sistema de declaração da Douane, com um código de isenção específico. Não é uma questão de conveniência ou de economia de tempo. Sem uma empresa habilitada conduzindo o registro, o pedido de isenção simplesmente não existe do ponto de vista da aduana, e a mudança entra tributada.
A isenção exige ter vivido fora da União Europeia por pelo menos doze meses consecutivos e ter possuído e usado os bens por pelo menos seis meses antes da mudança. Os bens também precisam continuar a ser usados por você na nova residência. É por isso que o inventário registra a data de aquisição de cada item: é o que sustenta o requisito dos seis meses diante da Douane.
Os bens precisam ser importados dentro de doze meses após você fixar residência na Holanda ou em outro país da União Europeia. Depois da importação, começa um segundo prazo de doze meses: nesse período os bens não podem ser emprestados, empenhados, arrendados ou transferidos. São dois prazos de doze meses distintos, um antes e um depois do desembaraço, e confundi-los é o erro mais comum nesta rota.
O veículo exige declaração de importação separada. Se ele obtiver isenção de direitos de importação, você pode também pedir isenção do BPM, o imposto holandês sobre automóveis e motocicletas, pelo formulário Aangifte/melding/opgaaf bpm, questão 9a, anexando a cópia da declaração de importação com o código de isenção. São dois benefícios sequenciais: o aduaneiro primeiro, o do BPM depois. Perder o primeiro inviabiliza o segundo, e o BPM é caro.
A própria Douane registra flexibilidade: se você ainda não tem todos os documentos, como o registro municipal, a empresa de mudança pode, sob certas condições, solicitar a isenção mesmo assim, desde que os documentos sejam enviados o quanto antes. Isso importa porque muitos brasileiros chegam à Holanda com a mudança já em trânsito e o registro municipal pendente. Avaliamos esse cenário no planejamento, antes do embarque.
A isenção não alcança produtos que contenham álcool, tabaco e produtos de tabaco, veículos comerciais e materiais não portáteis de uso profissional. Vale conferir esses itens no inventário antes do embarque, porque a presença deles não invalida a mudança inteira, mas gera tributação sobre a parte excluída e atraso no desembaraço em Roterdã.
Fontes: Douane — Customs Administration of the Netherlands, Ministério das Finanças, página Moving to the Netherlands, publicada em 2 de setembro de 2025 e atualizada em 12 de novembro de 2025; e Handboek Douane, capítulo 24.00.00, citado pela própria aduana. Base legal: artigos 3 a 11 do Regulamento (CE) nº 1186/2009. Informação verificada em agosto de 2026; confirmamos as condições do seu caso antes do embarque.
As duas modalidades atendem a rota Brasil — Holanda. A escolha depende do volume, da urgência e do valor dos bens.
Ideal para mudanças completas com grande volume. Melhor custo-benefício para transportar móveis, eletrodomésticos e todos os seus pertences.
Para quem precisa de agilidade. Perfeito para volumes menores, itens urgentes ou mudanças parciais que não podem esperar.
Sabemos que mudar de país é uma decisão importante. Por isso cuidamos de toda a logística da sua mudança para que você possa focar no que realmente importa: sua nova vida na Holanda.
Nossa equipe acompanha cada etapa do processo, garantindo segurança, organização e previsibilidade.
As dúvidas que mais aparecem na rota, respondidas com base na regra oficial.
Pelo transporte marítimo, o prazo é de 45 a 60 dias, e pelo aéreo, de 15 a 30 dias. Esses prazos são porta a porta: incluem coleta e embalagem na sua residência no Brasil, consolidação da carga, espera pela janela de saída do navio, a travessia, o desembaraço aduaneiro nas duas pontas e a entrega final na Holanda com montagem dos móveis. Não devem ser comparados com prazos de porto a porto divulgados por armadores, que cobrem apenas o tempo de navegação. Roterdã, como maior porto da Europa, tem escalas frequentes, o que ajuda na ponta baixa do prazo.
Não. A aduana holandesa é expressa ao afirmar que essa declaração não pode ser registrada de forma independente pelo cliente: o pedido tem de ser feito pela empresa de mudança, através do sistema de declaração da Douane, com um código de isenção específico. É uma diferença importante em relação a outros países europeus, onde o cliente pode conduzir parte do processo. Na Holanda, contratar uma empresa habilitada é requisito operacional para obter a isenção, não apenas uma conveniência.
Você precisa transferir sua residência normal de um país fora da União Europeia para a Holanda, ter vivido fora da União por pelo menos doze meses consecutivos, ter possuído e usado os bens por pelo menos seis meses, voltar a usar esses bens na nova residência, importar os bens dentro de doze meses após fixar residência e não emprestar, empenhar, arrendar ou transferir os bens durante os doze meses seguintes à importação. Todos os requisitos são cumulativos.
Dois documentos são centrais: o inventário assinado, listando todos os bens pessoais que serão transportados, e o certificado de registro na base de dados de registros pessoais do município holandês, que precisa demonstrar que e em que data você se estabeleceu na Holanda. Se o registro municipal ainda não estiver disponível, a Douane aceita o comprovante de baixa no país de partida somado a um contrato de trabalho, declaração do empregador, autorização de trabalho, contrato de aluguel ou certificado de hipoteca.
Sim, e isso é reconhecido pela própria aduana. A Douane registra que, se você ainda não dispõe de todos os documentos, a empresa de mudança pode, sob certas condições, solicitar a isenção mesmo assim, desde que os documentos sejam apresentados assim que possível. Na prática é um cenário comum entre brasileiros, porque a inscrição municipal costuma sair depois da chegada. Avaliamos a sua situação no planejamento e estruturamos o pedido de acordo.
Sim, mas o veículo exige uma declaração de importação separada, também registrada pela empresa de mudança, com cópia do certificado de registro e do certificado de compra ou de propriedade. O detalhe que faz diferença financeira é o seguinte: se o veículo obtiver isenção de direitos de importação, você pode em seguida pedir isenção do BPM, o imposto holandês sobre automóveis e motocicletas, pelo formulário Aangifte/melding/opgaaf bpm, questão 9a, anexando a declaração de importação com o código de isenção. São dois benefícios sequenciais e o segundo depende do primeiro.
O BPM é o imposto holandês sobre automóveis e motocicletas, cobrado no registro do veículo no país. Ele é independente dos direitos de importação e pode representar um valor relevante. A regra da Douane permite pedir isenção de BPM quando o veículo já obteve isenção de direitos de importação na mudança, usando a questão 9a do formulário próprio e anexando a cópia da declaração de importação com o código de isenção. Por isso a ordem das declarações importa: sem o primeiro benefício, o segundo não se sustenta.
Ficam fora produtos que contenham álcool, tabaco e produtos de tabaco, veículos de caráter comercial e materiais não portáteis de uso profissional. A presença desses itens não invalida a mudança como um todo, mas gera tributação sobre a parte excluída e pode atrasar o desembaraço. Revisamos o inventário com você antes do embarque justamente para evitar essa surpresa em Roterdã.
Sim. O transporte do animal é um processo separado da mudança dos bens, com exigências próprias de microchip, vacinação antirrábica e certificado veterinário internacional dentro do prazo de validade, além das regras de entrada da União Europeia. Nosso departamento pet conduz esse processo em paralelo à mudança. Já transportamos mais de mil animais.
A coleta, a embalagem e a documentação de saída no Brasil são conduzidas por equipe própria da One Moving, sem intermediários. Na Holanda, atuamos com agentes credenciados da nossa rede internacional para o registro da declaração de isenção no sistema da Douane, o desembaraço em Roterdã, a entrega final e a montagem dos móveis. Como a aduana holandesa exige que o pedido de isenção venha da empresa de mudança, essa coordenação é a parte mais sensível da rota e conduzimos diretamente.
Milhares de famílias já confiaram sua mudança internacional à One Moving.
“A One Moving cuidou de tudo. Desde a embalagem até a entrega em Amsterdã. Chegou tudo perfeito, sem nenhum dano. Profissionais de verdade.”
“Descobri tarde que na Holanda a isenção só pode ser pedida pela empresa de mudança. Eles registraram a declaração na Douane e resolveram tudo. Nem precisei me preocupar.”
“Empresa séria e transparente. O orçamento foi exatamente o que paguei, sem surpresas. A vistoria virtual foi super prática.”
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