One Moving
Mudança dos EUA para o Brasil
🇺🇸🇧🇷Estados Unidos para Brasil

Mudança dos EUA para o Brasil volte para casa com tranquilidade

Somos uma multinacional brasileira de mudanças internacionais, com equipes e frota próprias — não terceirizamos o cuidado com a sua casa.

Eleita a melhor em satisfação do cliente no Prêmio MESC (Melhores Empresas em Satisfação do Cliente, do Instituto MESC em parceria com o Google) em 2024 e 2025.

Certificação FIDI-FAIM, auditada de forma independente, e classificação EcoVadis Gold — a única empresa de mudanças da América Latina com essa distinção.

Desde 2016 trazendo brasileiros de volta para casa. Operação própria de repatriação, com mais de 15.000 mudanças realizadas.

Mudar de país já é grande o bastante — a parte difícil é nossa.

2016
Rota atendida desde
+15.000
Mudanças Realizadas
98%
Entregas no Prazo
5,0
168 avaliações no Google
Certificações:
FIDI-FAIM
IAM
IATA
IPATA
ISO
EcoVadis Gold

Especialistas em mudanças dos EUA para o Brasil

Voltar para o Brasil é uma decisão importante, e a logística da mudança não precisa ser um problema. Nossa equipe cuida de todo o processo de importação para que você possa focar na sua nova fase de vida.

Desde 2016 trazendo brasileiros de volta, conhecemos cada detalhe do processo de importação de mudanças dos Estados Unidos para o Brasil, incluindo as regras de isenção da Receita Federal.

📦

Coleta e embalagem nos EUA

Nossa equipe parceira nos Estados Unidos coleta e embala seus bens com materiais de alta qualidade, preparando tudo para o transporte internacional.

🚢

Transporte internacional seguro

Sua mudança é transportada via marítimo ou aéreo dos EUA para o Brasil, com rastreamento e acompanhamento em todas as etapas.

📄

Desembaraço aduaneiro no Brasil

Cuidamos de toda a documentação de importação, incluindo Declaração de Importação, liberação na Receita Federal e desembaraço no porto ou aeroporto brasileiro.

🏠

Entrega e montagem na sua nova casa

Após a liberação aduaneira, entregamos seus bens no endereço final no Brasil e montamos seus móveis.

🛡️

Seguro internacional incluso

Sua mudança viaja protegida por seguro internacional que cobre todo o trajeto — da coleta dos EUA até a entrega no endereço final no Brasil, incluindo o período de armazenagem e o desembaraço.

📦 O que você pode trazer dos EUA para o Brasil

Móveis e eletrodomésticos
Roupas e objetos pessoais
Eletrônicos (notebook, TV, etc.)
Livros, documentos e itens pessoais
Obras de arte e objetos de valor
Veículos (com processo específico)

Itens com restrição na importação para o Brasil:

Alimentos perecíveis
Bebidas alcoólicas acima do limite
Produtos sem nota fiscal (itens novos)

Voltando para casa? A gente cuida de tudo

Seja por decisão pessoal, fim de contrato de trabalho ou aposentadoria, voltar para o Brasil é um momento especial. Deixe a logística da mudança com quem entende do assunto.

Cuidamos de cada detalhe para que seus bens cheguem com segurança ao Brasil, enquanto você se prepara para a nova fase.

Prazos de trânsito Estados Unidos → Brasil

Faixas de prazo por porto de origem, para você planejar a chegada dos seus bens dentro da janela legal.

Miami / Port EvergladesSantos (SP)
Marítimo18 a 22 dias
Aéreo15 a 30 dias

Rota oceânica mais curta entre os dois países

Savannah / CharlestonSantos (SP)
Marítimo22 a 28 dias
Aéreo15 a 30 dias
Nova York / Nova JerseySantos / Itaguaí
Marítimo24 a 30 dias
Aéreo15 a 30 dias
Houston (TX)Santos / Paranaguá
Marítimo28 a 33 dias
Aéreo15 a 30 dias
Los Angeles / Long BeachSantos (SP)
Marítimo30 a 35 dias
Aéreo15 a 30 dias

Costa Oeste, geralmente com transbordo

Atendemos todo o país, consulte-nos para saber o prazo exato de sua cidade.

Prazos estimados porta a porta, sujeitos à programação do armador ou companhia aérea. Incluem coleta, embalagem, desembaraço aduaneiro na origem e no destino e entrega final. O prazo da sua mudança é confirmado na cotação, após a definição do serviço e da rota.

Contêiner exclusivo ou grupagem?

O ponto de equilíbrio fica em torno de 13 a 15 metros cúbicos. Abaixo desse volume, a grupagem tende a ser mais econômica. Acima dele, o contêiner exclusivo de 20 pés normalmente sai mais barato e ainda reduz o prazo, porque dispensa as etapas de consolidação e desconsolidação da carga — que costumam somar de quatro a oito dias.

Documentação e alfândega nas duas pontas

Uma mudança de volta para o Brasil passa por dois órgãos aduaneiros distintos, com exigências próprias. Conheça o que é pedido em cada etapa.

Saída dos Estados Unidos

U.S. Customs and Border Protection (CBP)

  1. 1

    Relação de bens por volume

    Inventário com descrição e valor aproximado de cada bem, agrupado por caixa e com os volumes numerados. Este documento é preparado na origem, mas atende a uma exigência da aduana brasileira: as caixas devem ser numeradas e o conteúdo relacionado caixa por caixa. Toda a elaboração é feita pela nossa equipe durante a embalagem e gerenciada pela One Moving, para sua comodidade.

  2. 2

    Conhecimento de carga em seu nome

    O conhecimento de carga é emitido na origem pelo transportador, mas quem cobra a titularidade correta é a aduana brasileira: o documento precisa estar no seu nome, com a quantidade de volumes enviados. Emitimos sempre dessa forma.

  3. 3

    Declaração de exportação nos EUA

    Registro da saída dos bens junto às autoridades americanas, com a documentação de embarque marítimo ou aéreo e a reserva de praça no navio ou voo. A One Moving contrata e coordena o despachante nos Estados Unidos e acompanha a liberação de ponta a ponta, para sua comodidade.

  4. 4

    Documentação de bens novos

    Para bens adquiridos novos, é preciso apresentar a documentação de aquisição ou justificar sua inexistência. A falta dessa comprovação pode ensejar procedimento especial de fiscalização. Indicamos exatamente quais documentos reunir e organizamos o dossiê: a One Moving gerencia essa etapa para sua comodidade.

Entrada no Brasil

Receita Federal do Brasil

  1. 1

    DSI eletrônica no Siscomex

    Declaração Simplificada de Importação registrada no Siscomex. A habilitação pode ser dispensada quando a declaração é elaborada por despachante aduaneiro nomeado pelo viajante — que é como conduzimos o processo. O preenchimento e a protocolização são gerenciados pela One Moving, para sua comodidade.

  2. 2

    Comprovação de residência no exterior

    A isenção ampliada de móveis e bens de uso doméstico exige comprovar residência efetiva no exterior por mais de um ano. Na prática da fiscalização, as provas que sustentam o despacho são a Declaração de Residência emitida pelo Consulado Brasileiro da cidade onde você mora e as contas de consumo em seu nome, como água, luz, gás e internet. Documentos como green card ou visto de residência, driver's license, lease agreement e tax returns do IRS compõem o dossiê como apoio, mas não comprovam residência isoladamente: eles atestam a autorização para residir, não a residência efetiva. Indicamos exatamente quais documentos reunir e organizamos o dossiê: a One Moving gerencia essa etapa para sua comodidade.

  3. 3

    Comprovação da chegada do viajante

    Bilhete de passagem aérea, passaporte ou outro documento que comprove a data de desembarque no Brasil, que é a referência para a janela legal de envio dos bens.

  4. 4

    Desembaraço e canal de conferência

    A Receita Federal atribui um canal a cada declaração: verde, amarelo, vermelho ou cinza. Acompanhamos o despacho até a liberação e a entrega no endereço final.

A janela legal: 3 meses antes a 6 meses depois

Os bens devem chegar ao Brasil entre 3 meses antes e 6 meses depois do seu desembarque. Fora dessa janela, há perda das isenções e multa de 20% sobre o imposto de importação devido, conforme o art. 44, III e §3º da IN RFB nº 1.059/2010. Se o atraso decorrer de circunstância alheia à sua vontade, o regime especial é aplicado sem a multa. Um ponto que costuma gerar confusão: essa janela permite que a carga chegue antes de você, mas o desembaraço só é feito com o viajante já em território brasileiro, porque a Receita Federal exige a comprovação da sua chegada para liberar os bens. Antecipar o embarque para ganhar tempo não funciona: a carga chega e fica parada, gerando armazenagem e demurrage. Por isso alinhamos a data de embarque à sua data de desembarque, com a folga necessária.

Visitas ao Brasil não podem somar mais de 45 dias

O brasileiro residente no exterior pode fazer viagens ocasionais ao Brasil sem perder a isenção, desde que o tempo total dessas visitas não ultrapasse 45 dias no período de um ano fora do país. Acima disso, o excedente não é contado para completar o prazo mínimo de residência. Vale um cuidado importante: essa contagem admite exceções, e situações específicas — viagem por motivo de saúde, luto familiar, exigência do empregador, entre outras — podem receber tratamento diferente. Se as suas visitas ao Brasil se aproximaram desse limite, não conclua sozinho que perdeu a isenção: um especialista aduaneiro avalia o seu caso concreto antes de qualquer decisão sobre a mudança.

Mais de um ano no exterior amplia a isenção

Quem residiu no exterior por mais de um ano ingressa com isenção de tributos sobre móveis e outros bens de uso doméstico, novos ou usados, e também sobre ferramentas, máquinas e instrumentos necessários ao exercício da profissão, com prévia comprovação da atividade.

Regime de Tributação Especial de 50%

Bens de uso pessoal usados, livros, folhetos e periódicos são isentos. Os demais bens enquadrados no conceito de bagagem entram no Regime de Tributação Especial, com imposto de importação de 50% sobre o valor total.

Informações baseadas nas orientações públicas da Receita Federal do Brasil (página de bagagem desacompanhada e mudança para o Brasil, atualizada em janeiro de 2026), da IN RFB nº 1.059/2010 e da U.S. Customs and Border Protection, consultadas em agosto de 2026. As regras podem ser alteradas pelos órgãos competentes; confirmamos os requisitos aplicáveis ao seu caso durante o atendimento.

Destinos no Brasil

Coletamos sua mudança em qualquer estado dos EUA e entregamos em qualquer cidade do Brasil.

🏙️

São Paulo

Capital, Campinas, Santos, ABC

Principal destino de repatriação. Porto de Santos.

🏖️

Rio de Janeiro

Capital, Niterói, Barra, Zona Sul

Segundo maior destino. Porto do Rio de Janeiro.

⛰️

Minas Gerais

Belo Horizonte, Uberlândia, Juiz de Fora

Entrega via São Paulo ou Rio de Janeiro.

☀️

Nordeste

Salvador, Recife, Fortaleza, Natal

Atendemos todas as capitais do Nordeste.

🏢

Serviço de Relocation no Brasil

Através da Unique Relocation, oferecemos apoio completo na sua chegada ao Brasil: busca de imóveis, escolas, abertura de conta bancária e readaptação.

Saiba Mais

Perguntas frequentes sobre mudança dos EUA para o Brasil

Respostas objetivas sobre prazos legais, documentação, isenções e tributação da rota.

Sim, e isso não é preferência nossa: não é possível concluir o desembaraço antes do seu desembarque no Brasil. A Receita Federal exige, entre os documentos do despacho, a comprovação da chegada do viajante ao país, e o direito à isenção está vinculado ao seu desembarque definitivo. A carga pode sair dos Estados Unidos e chegar antes de você — a janela legal permite até três meses de antecedência —, mas ela permanecerá aguardando no porto ou aeroporto até que você chegue, com armazenagem e demurrage correndo nesse intervalo. É por isso que montamos o cronograma a partir da sua data de desembarque, e não da data em que a casa está pronta para ser embalada.

Os bens devem ser enviados ao Brasil dentro da janela de 3 meses antes do seu desembarque até 6 meses depois dele. Quem envia fora desse período perde as isenções e o regime de tributação especial, e fica sujeito a multa de 20% sobre o imposto de importação devido, conforme o art. 44, III e §3º da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010. Há uma exceção: se o atraso decorreu de circunstância alheia à vontade do viajante, o regime especial é aplicado sem a multa.

Quem residiu no exterior por mais de um ano tem isenção de tributos sobre móveis e outros bens de uso doméstico, novos ou usados, e também sobre ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício da sua profissão, arte ou ofício, mediante prévia comprovação da atividade. Bens de uso pessoal usados, livros, folhetos e periódicos são isentos independentemente do tempo de residência. Já os demais bens enquadrados no conceito de bagagem entram no Regime de Tributação Especial, com imposto de importação de 50% sobre o valor total.

Sim, desde que o tempo total das visitas não ultrapasse 45 dias durante o período de um ano fora do país. Se o total das visitas exceder esse limite, o tempo excedente não é contado para completar o prazo mínimo de um ano, e será necessário permanecer mais tempo no exterior para compensar o excesso. Essa é uma das regras que geram mais surpresa desagradável na chegada, porque poucas pessoas sabem que ela existe. Vale um cuidado importante: essa contagem admite exceções, e situações específicas — viagem por motivo de saúde, luto familiar, exigência do empregador, entre outras — podem receber tratamento diferente. Se as suas visitas ao Brasil se aproximaram desse limite, não conclua sozinho que perdeu a isenção: um especialista aduaneiro avalia o seu caso concreto antes de qualquer decisão sobre a mudança.

O documento central é a Declaração Simplificada de Importação (DSI) eletrônica, registrada no Siscomex. A habilitação no Siscomex pode ser dispensada quando a declaração é transmitida por funcionário da Aduana ou elaborada por despachante aduaneiro nomeado pelo viajante. Além dela, são exigidos a relação de bens com descrição e valor aproximado por volume, o conhecimento de carga, o comprovante de chegada do viajante ao Brasil, cópia do documento de identificação e, no caso de estrangeiros, o documento do visto permanente.

A própria Receita Federal orienta o viajante a exigir da empresa contratada que o conhecimento de carga seja emitido e entregue em seu nome, constando a quantidade de volumes enviados. Sem esse documento em nome do proprietário dos bens, a condição de que a bagagem esteja acobertada por conhecimento de carga deixa de ser cumprida, o que leva ao desenquadramento do regime e à perda da isenção.

Pelo transporte marítimo, o prazo de Miami ou Port Everglades para Santos é de 18 a 22 dias; de Savannah ou Charleston, de 22 a 28 dias; de Nova York ou Nova Jersey para Santos ou Itaguaí, de 24 a 30 dias; de Houston para Santos ou Paranaguá, de 28 a 33 dias; e de Los Angeles ou Long Beach, de 30 a 35 dias. Pelo aéreo, de 15 a 30 dias. Esses prazos são porta a porta: incluem coleta e embalagem na sua residência nos Estados Unidos, consolidação da carga, espera pela janela de saída do navio, a travessia, o desembaraço aduaneiro nas duas pontas e a entrega final no Brasil com montagem dos móveis. Atendemos todo o país, e o prazo exato da sua cidade é confirmado na cotação.

A Receita Federal atribui a cada declaração de importação um canal de conferência aduaneira. No canal verde, a liberação é automática. No amarelo, há revisão documental. No vermelho, além da revisão documental, ocorre inspeção física da carga. No cinza, é feita auditoria completa de valoração. Canais vermelho e cinza podem adicionar dias ou semanas ao prazo, independentemente do modal escolhido, e a documentação consistente é a maior alavanca sobre esse risco.

A isenção depende do cumprimento simultâneo de quatro condições: os bens devem chegar dentro da janela de 3 meses antes a 6 meses depois do desembarque; devem estar acobertados por conhecimento de carga; devem ser provenientes dos países de estada ou procedência do viajante; e devem se enquadrar no conceito de bagagem do art. 2º, II, da IN RFB nº 1.059/2010. O descumprimento de qualquer uma delas leva ao desenquadramento do regime.

Sim. Cientistas, engenheiros e técnicos radicados no exterior têm isenção sem o cumprimento do prazo de um ano, desde que a especialização esteja enquadrada em resolução do CNPq antes da chegada, o regresso decorra de convite do CNPq e o interessado se comprometa a exercer a profissão no país por no mínimo cinco anos a partir do desembaraço. Diplomatas e funcionários consulares permanentes, além de integrantes de organismos internacionais, têm isenção que alcança inclusive automóveis, caso em que é exigida Declaração de Importação com REDA expedida pelo Ministério das Relações Exteriores.

Quem já voltou para o Brasil com a gente

Depois de 8 anos nos EUA, decidimos voltar. A One Moving cuidou de tudo: coleta em Miami, desembaraço em Santos e entrega em SP. Impecável!

Fernanda Costa
Miami → São Paulo

Processo de repatriação perfeito. A documentação de importação foi toda resolvida pela equipe. Não tive nenhuma dor de cabeça com a Receita Federal.

Carlos Eduardo
Nova York → Rio de Janeiro

Voltei para o Brasil após a aposentadoria e trouxe tudo: móveis, carro, tudo. A One Moving coordenou cada detalhe. Super recomendo!

Juliana Almeida
Houston → Belo Horizonte

Orçamento gratuito EUA → Brasil

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Excelência muda tudo! Especialistas trazendo brasileiros de volta dos EUA desde 2016.

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