

Somos uma multinacional brasileira de mudanças internacionais, com equipes e frota próprias — não terceirizamos o cuidado com a sua casa.
Eleita a melhor em satisfação do cliente no Prêmio MESC (Melhores Empresas em Satisfação do Cliente, do Instituto MESC em parceria com o Google) em 2024 e 2025.
Certificação FIDI-FAIM, auditada de forma independente, e classificação EcoVadis Gold — a única empresa de mudanças da América Latina com essa distinção.
Conduzimos a rota com DSI no Siscomex, respeito à janela legal de 3 meses antes a 6 meses depois do desembarque e organização das faturas dos bens adquiridos na França, que é o ponto que mais gera fiscalização nesta rota.
Mudar de país já é grande o bastante — a parte difícil é nossa.
Voltar para o Brasil é uma decisão importante, e a logística da mudança não precisa ser um problema. Nossa equipe cuida de todo o processo de importação para que você possa focar na sua nova fase de vida.
A coleta e a documentação de exportação na França são conduzidas por agentes credenciados da nossa rede internacional. O desembaraço no Brasil, a entrega e a montagem são feitos por equipe própria da One Moving, com domínio das regras de isenção da Receita Federal. Você tem um único responsável pela rota inteira.
A coleta e a embalagem no endereço francês são executadas por agentes credenciados da nossa rede internacional, sob coordenação do nosso time, com inventarização volume por volume e numeração das caixas.
Sua mudança é transportada via marítimo ou aéreo da França para o Brasil, com rastreamento e acompanhamento em todas as etapas.
Registramos a DSI eletrônica no Siscomex com despachante aduaneiro nomeado, acompanhamos o canal de conferência atribuído pela Receita Federal e conduzimos o desembaraço no porto ou aeroporto brasileiro com equipe própria.
Após a liberação aduaneira, entregamos seus bens no endereço final no Brasil e montamos seus móveis.
Sua mudança viaja protegida por seguro internacional que cobre todo o trajeto — da coleta da França até a entrega no endereço final no Brasil, incluindo o período de armazenagem e o desembaraço.
Itens com restrição na importação para o Brasil:
Seja por decisão pessoal, fim de contrato de trabalho ou aposentadoria, voltar para o Brasil é um momento especial. Deixe a logística da mudança com quem entende do assunto.
Cuidamos de cada detalhe para que seus bens cheguem com segurança ao Brasil, enquanto você se prepara para a nova fase.
Faixas de prazo porta a porta, já considerando embalagem, consolidação, travessia e desembaraço nas duas pontas, para você planejar a chegada dos seus bens dentro da janela legal.
| Origem | Destino | Marítimo | Aéreo |
|---|---|---|---|
| Paris | São Paulo (SP)Prazo porta a porta, com desembaraço nas duas pontas | 45 a 65 dias | 15 a 30 dias |
| Marselha | São Paulo (SP) | 45 a 65 dias | 15 a 30 dias |
| Paris | Rio de Janeiro (RJ) | 45 a 65 dias | 15 a 30 dias |
| Lyon | São Paulo (SP)Inclui transferência rodoviária até o porto de embarque | 50 a 70 dias | 15 a 30 dias |
| Paris | Belo Horizonte (MG)Inclui transferência rodoviária a partir do porto de chegada | 50 a 70 dias | 15 a 30 dias |
Prazo porta a porta, com desembaraço nas duas pontas
Inclui transferência rodoviária até o porto de embarque
Inclui transferência rodoviária a partir do porto de chegada
Atendemos todo o país, consulte-nos para saber o prazo exato de sua cidade.
Prazos estimados porta a porta, sujeitos à programação do armador ou companhia aérea. Incluem coleta, embalagem, desembaraço aduaneiro na origem e no destino e entrega final. O prazo da sua mudança é confirmado na cotação, após a definição do serviço e da rota.
O ponto de equilíbrio fica em torno de 13 a 15 metros cúbicos. Abaixo desse volume, a grupagem tende a ser mais econômica. Acima dele, o contêiner exclusivo de 20 pés normalmente sai mais barato e ainda reduz o prazo, porque dispensa as etapas de consolidação e desconsolidação da carga — que costumam somar de quatro a oito dias.
Uma mudança de volta para o Brasil passa por dois órgãos aduaneiros distintos, com exigências próprias. Conheça o que é pedido em cada etapa.
Direction générale des douanes et droits indirects
Registro da saída dos bens do território aduaneiro da União Europeia junto à aduana francesa, com a documentação de embarque marítimo ou aéreo e a reserva de praça no navio ou voo. Conduzido por agentes credenciados da nossa rede internacional, com acompanhamento do nosso time.
Inventário com descrição e valor aproximado de cada bem, agrupado por caixa e com os volumes numerados. Este documento é preparado na origem, mas atende a uma exigência da aduana brasileira: as caixas devem ser numeradas e o conteúdo relacionado caixa por caixa — é esse documento que sustenta o despacho no Brasil. Toda a elaboração é feita pela nossa equipe durante a embalagem e gerenciada pela One Moving, para sua comodidade.
O conhecimento de carga é emitido na origem pelo transportador, mas quem cobra a titularidade correta é a aduana brasileira: o documento precisa estar no seu nome, com a quantidade de volumes enviados. Emitimos sempre dessa forma, porque sem isso há desenquadramento do regime de bagagem.
Para bens adquiridos novos na França, é preciso apresentar a documentação de aquisição ou justificar sua inexistência. A falta dessa comprovação pode ensejar procedimento especial de fiscalização na chegada ao Brasil. Indicamos exatamente quais documentos reunir e organizamos o dossiê: a One Moving gerencia essa etapa para sua comodidade.
Receita Federal do Brasil
Declaração Simplificada de Importação registrada no Siscomex. A habilitação pode ser dispensada quando a declaração é elaborada por despachante aduaneiro nomeado pelo viajante — que é como conduzimos o processo. A One Moving contrata e coordena o despachante e acompanha o registro até a liberação, para sua comodidade.
A isenção ampliada de móveis e bens de uso doméstico exige comprovar residência efetiva no exterior por mais de um ano. Na prática da fiscalização, as provas que sustentam o despacho são a Declaração de Residência emitida pelo Consulado Brasileiro da cidade onde você mora e as contas de consumo em seu nome, como água, luz, gás e internet. Documentos como titre de séjour, avis d’imposition, contrato de locação, bulletins de paie e comprovantes de inscrição na Sécurité Sociale compõem o dossiê como apoio, mas não comprovam residência isoladamente: eles atestam a autorização para residir, não a residência efetiva. Indicamos exatamente quais documentos reunir e organizamos o dossiê: a One Moving gerencia essa etapa para sua comodidade.
Bilhete de passagem aérea, passaporte ou outro documento que comprove a data de desembarque no Brasil, que é a referência para a janela legal de envio dos bens.
A Receita Federal atribui um canal a cada declaração: verde, amarelo, vermelho ou cinza. Acompanhamos o despacho até a liberação, a entrega no endereço final e a montagem dos móveis.
Os bens devem chegar ao Brasil entre 3 meses antes e 6 meses depois do seu desembarque. Fora dessa janela, há perda das isenções e multa de 20% sobre o imposto de importação devido, conforme o art. 44, III e §3º da IN RFB nº 1.059/2010. Se o atraso decorrer de circunstância alheia à sua vontade, o regime especial é aplicado sem a multa. Um ponto que costuma gerar confusão: essa janela permite que a carga chegue antes de você, mas o desembaraço só é feito com o viajante já em território brasileiro, porque a Receita Federal exige a comprovação da sua chegada para liberar os bens. Antecipar o embarque para ganhar tempo não funciona: a carga chega e fica parada, gerando armazenagem e demurrage. Por isso alinhamos a data de embarque à sua data de desembarque, com a folga necessária.
O brasileiro residente no exterior pode fazer viagens ocasionais ao Brasil sem perder a isenção, desde que o tempo total dessas visitas não ultrapasse 45 dias no período de um ano fora do país. Acima disso, o excedente não é contado para completar o prazo mínimo de residência, e será necessário permanecer mais tempo no exterior para compensar. Vale um cuidado importante: essa contagem admite exceções, e situações específicas — viagem por motivo de saúde, luto familiar, exigência do empregador, entre outras — podem receber tratamento diferente. Se as suas visitas ao Brasil se aproximaram desse limite, não conclua sozinho que perdeu a isenção: um especialista aduaneiro avalia o seu caso concreto antes de qualquer decisão sobre a mudança.
Quem passou anos na França normalmente adquiriu móveis e eletrodomésticos por lá. Para esses bens é preciso apresentar a documentação de aquisição ou justificar sua inexistência, e é isso que separa um despacho tranquilo de um procedimento especial de fiscalização. Orientamos o cliente a organizar as faturas antes da embalagem, e não depois de a carga já estar no porto.
Quem residiu no exterior por mais de um ano ingressa com isenção de tributos sobre móveis e outros bens de uso doméstico, novos ou usados, e também sobre ferramentas, máquinas e instrumentos necessários ao exercício da profissão, com prévia comprovação da atividade.
Bens de uso pessoal usados, livros, folhetos e periódicos são isentos. Os demais bens enquadrados no conceito de bagagem entram no Regime de Tributação Especial, com imposto de importação de 50% sobre o valor total.
Informações baseadas nas orientações públicas da Receita Federal do Brasil (página de bagagem desacompanhada e mudança para o Brasil, atualizada em janeiro de 2026), na IN RFB nº 1.059/2010 e nas orientações da Direction générale des douanes et droits indirects da França, consultadas em agosto de 2026. As regras podem ser alteradas pelos órgãos competentes; confirmamos os requisitos aplicáveis ao seu caso durante o atendimento.
Coletamos sua mudança em qualquer ponto da França metropolitana e entregamos em qualquer cidade do Brasil.
Capital, Campinas, Santos, ABC
Principal destino de repatriação. Porto de Santos.
Capital, Niterói, Barra, Zona Sul
Segundo maior destino. Porto do Rio de Janeiro.
Belo Horizonte, Uberlândia, Juiz de Fora
Entrega via São Paulo ou Rio de Janeiro.
Salvador, Recife, Fortaleza, Natal
Atendemos todas as capitais do Nordeste.
Através da Unique Relocation, oferecemos apoio completo na sua chegada ao Brasil: busca de imóveis, escolas, abertura de conta bancária e readaptação.
Respostas objetivas sobre prazos legais, documentação, isenções e tributação da rota.
Pelo transporte marítimo, o prazo é de 45 a 65 dias, e pelo aéreo, de 15 a 30 dias. Esses prazos são porta a porta: incluem coleta e embalagem na residência na França, consolidação da carga, espera pela janela de saída do navio, a travessia, o desembaraço aduaneiro nas duas pontas e a entrega final com montagem dos móveis no Brasil. Não devem ser comparados com prazos de porto a porto divulgados por armadores, que cobrem apenas o tempo de navegação, sem alfândega, coleta ou entrega.
Sim, e isso não é preferência nossa: não é possível concluir o desembaraço antes do seu desembarque no Brasil. A Receita Federal exige, entre os documentos do despacho, a comprovação da chegada do viajante ao país, e o direito à isenção está vinculado ao seu desembarque definitivo. A carga pode sair da França e chegar antes de você — a janela legal permite até três meses de antecedência —, mas ela permanecerá aguardando no porto ou aeroporto até que você chegue, com armazenagem e demurrage correndo nesse intervalo. É por isso que montamos o cronograma a partir da sua data de desembarque, e não da data em que a casa está pronta para ser embalada.
Os bens devem ser enviados ao Brasil dentro da janela de 3 meses antes do seu desembarque até 6 meses depois dele. Quem envia fora desse período perde as isenções e o regime de tributação especial, e fica sujeito a multa de 20% sobre o imposto de importação devido, conforme o art. 44, III e §3º da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010. Há uma exceção: se o atraso decorreu de circunstância alheia à vontade do viajante, o regime especial é aplicado sem a multa.
Quem residiu no exterior por mais de um ano tem isenção de tributos sobre móveis e outros bens de uso doméstico, novos ou usados, e também sobre ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício da sua profissão, arte ou ofício, mediante prévia comprovação da atividade. Bens de uso pessoal usados, livros, folhetos e periódicos são isentos independentemente do tempo de residência. Já os demais bens enquadrados no conceito de bagagem entram no Regime de Tributação Especial, com imposto de importação de 50% sobre o valor total.
A comprovação é feita por um conjunto de documentos, e a hierarquia entre eles importa. As duas provas que efetivamente sustentam o despacho são a Declaração de Residência emitida pelo Consulado Brasileiro da cidade onde você mora e as contas de consumo em seu nome, como água, luz, gás e internet: são elas que demonstram residência efetiva no endereço. Documentos como o titre de séjour ou o cartão de residente, o avis d’imposition sur le revenu, o contrato de locação, os bulletins de paie e o comprovante de inscrição na Sécurité Sociale entram no dossiê como apoio, junto ao passaporte com as entradas e saídas, mas não comprovam residência isoladamente, porque atestam a autorização para residir e não o fato de ter morado ali. Montamos esse dossiê com você antes do embarque, porque reunir documento no exterior depois de já estar no Brasil é bem mais difícil.
O documento central é a Declaração Simplificada de Importação (DSI) eletrônica, registrada no Siscomex. A habilitação no Siscomex pode ser dispensada quando a declaração é transmitida por funcionário da Aduana ou elaborada por despachante aduaneiro nomeado pelo viajante. Além dela, são exigidos a relação de bens com descrição e valor aproximado por volume, o conhecimento de carga, o comprovante de chegada do viajante ao Brasil, cópia do documento de identificação e, no caso de estrangeiros, o documento do visto permanente.
Esse é o ponto de atenção mais comum nesta rota, porque quem viveu anos na França normalmente mobiliou a casa por lá. Bens adquiridos novos exigem a apresentação da documentação de aquisição ou a justificativa da sua inexistência, e a falta dessa comprovação pode ensejar procedimento especial de fiscalização na chegada. A boa prática é reunir as faturas antes da embalagem e relacioná-las ao inventário, volume por volume. Se alguma fatura não existir mais, o caminho é justificar formalmente, e não simplesmente omitir o bem.
A própria Receita Federal orienta o viajante a exigir da empresa contratada que o conhecimento de carga seja emitido e entregue em seu nome, constando a quantidade de volumes enviados. Sem esse documento em nome do proprietário dos bens, a condição de que a bagagem esteja acobertada por conhecimento de carga deixa de ser cumprida, o que leva ao desenquadramento do regime e à perda da isenção.
A Receita Federal atribui a cada declaração de importação um canal de conferência aduaneira. No canal verde, a liberação é automática. No amarelo, há revisão documental. No vermelho, além da revisão documental, ocorre inspeção física da carga. No cinza, é feita auditoria completa de valoração. Canais vermelho e cinza podem adicionar dias ou semanas ao prazo, independentemente do modal escolhido, e a documentação consistente é a maior alavanca sobre esse risco.
A isenção depende do cumprimento simultâneo de quatro condições: os bens devem chegar dentro da janela de 3 meses antes a 6 meses depois do desembarque; devem estar acobertados por conhecimento de carga; devem ser provenientes dos países de estada ou procedência do viajante; e devem se enquadrar no conceito de bagagem do art. 2º, II, da IN RFB nº 1.059/2010. O descumprimento de qualquer uma delas leva ao desenquadramento do regime.
A coleta, a embalagem e a documentação de exportação na França são executadas por agentes credenciados da nossa rede internacional, sob coordenação do nosso time. O desembaraço no Brasil, a entrega no endereço final e a montagem dos móveis são conduzidos por equipe própria da One Moving, com despachante aduaneiro nomeado para o processo. O cliente tem um único responsável pela rota inteira, sem precisar negociar com prestadores diferentes em cada ponta.
“Depois de alguns anos em Paris, decidimos voltar. A equipe organizou o inventário e as faturas dos móveis que compramos na França, e o desembaraço em Santos saiu sem nenhum questionamento.”
“Processo de repatriação perfeito. A documentação de importação foi toda resolvida pela equipe. Não tive nenhuma dor de cabeça com a Receita Federal.”
“Voltei para o Brasil após a aposentadoria e trouxe tudo: móveis, carro, tudo. A One Moving coordenou cada detalhe. Super recomendo!”
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